Leis e Decretos
Lei 1762/2024 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA
Tipo:
- Lei
Número: 1762
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI Nº 1762 EM 22 DE OUTUBRO 2024
ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 81 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É aberto o crédito especial por excesso de arrecadação junto ao orçamento vigente no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) com a seguinte classificação:
Ação 05.501.2.065 – Atividades de gestão da saúde
FONTE DE RECURSO - 600 – Transf Fundo a Fundo SUS Gov Fed - Bloco Manut Ações e Serv Públicos de Saúde
SUB VINCULO – 600.04 – GESTÃO DO SUS - CUSTEIO (ANTIGO VINCULO 4504
COMPLEMENTO DO RECURSO VINCULADO - CO –0000 – não se aplica
ORIGEM DA DOTAÇÃO – normal
339440 – Serviços de tecnologia da inform e comunicação PJ R$ 13.000,00
TOTAL . . . . . . . . .R$ 13.000,00
Art. 2º - Servirá para cobertura do crédito autorizado no artigo 1º o excesso de arrecadação que processar-se-á até o final do exercício na fonte de recurso nº 600.04 – GESTÃO DO SUS - CUSTEIO (ANTIGO VINCULO 4504 no valor total de R$ 13.000,00 (treze mil reais) conforme quadro memória de cálculo que segue:
FONTE DE RECEITA |
PREVISÃO INICIAL (A) |
ARRECADADO ATÉ 20/10/24(B) |
ESTIMATIVA DE ARRECAD. ATÉ 31/12/24 (C) |
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (A-C) |
41713505103 – Transformação digital no SUS – Port 3534/24 |
0,00
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18.218,20 |
20.000,00 |
20.000,00 |
TOTAL |
0,00 |
18.218,20 |
20.000,00 |
20.000,00 |
(-) suplementação cfe decreto nº 214/24 |
.............. |
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7.000,00 |
(-) suplementação cfe projeto de lei nº 28/24 |
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13.000,00 |
(=) saldo para novas suplementações |
em 2024 |
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0,00 |
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL
Aos 22 dias do mês de outubro 2024
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GILMAR LUCINI
Vice Prefeito no cargo de prefeito
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MARCELO CARDOSO TRINDADE
Assessor jurídico
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
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SABRINA ELIS SCHUTZ
Secretária de Administração, planejamento e turismo designada
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS E MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE JUSTIFICAM A ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONFORME PROJETO DE LEI Nº 28/24
Em atendimento ao artigo 43 da Lei 4.320/64 e artigo 31, § 2º, incisos I da Lei Municipal nº 1722/23 – LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 é que elaboramos justificativa expondo os motivos de encaminhamento deste Projeto de Lei dizendo que o mesmo se faz necessário para adequação do orçamento vigente em adequação ao plano de aplicação elaborado pela Secretaria da Saúde e Assistência Social com os recursos recebidos do Ministério da Saúde para realização de atividades de gestão na Secretaria.
Esperança do Sul, 22 de outubro de 2024
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GILMAR LUCINI – Vice Prefeito no cargo de prefeito
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MARCELO CARDOSO TRINDADE – Assessor Jurídico
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
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SABRINA ELIS SCHUTZ - Secretária de Administração, planejamento e turismo designada