Recursos Humanos
Recursos Humanos
- Publicado em: 26/10/2022 às 00:00 | Imprimir
COMPETÊNCIAS:
Controlar os trabalhos que lhes são afetos, respondendo pelos trabalhos que lhe são atribuídos, comunicar ao Setor de Material e Patrimônio, eventual transferências de quaisquer bens móveis (material permanente), relacionado ao setor de sua responsabilidade, executar a distribuição de processos e tarefas, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão, propor a seus superiores a escala de férias dos funcionários, apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, fiscalizar a freqüência e permanência do pessoal no serviço, autorizando mediante ordem superior, desde que necessário, o afastamento temporário durante o expediente, determinar mediante ordem superior o desconto em folha de pagamento para os casos de ausência sem autorização, reunir, periodicamente, os servidores, ouvindo sugestões ou discutindo assuntos diretamente ligados às atividades que lhes estão afetas, propor aos seus superiores imediatos as medidas que considerem necessárias ao aperfeiçoamento ou à melhor execução dos serviços, prestar ao superior imediato informações esclarecimentos sobre assunto em fase final de decisão ou que devem subir à consideração superior, fornecer, em tempo útil, os dados e elementos do órgão de sua responsabilidade, necessários á elaboração de proposta orçamentária e orçamento-programa do Município, assinar e visar documentos emitidos ou preparados pelas unidades que é de sua responsabilidade, encaminhando-os à apreciação do seu superior imediato, organizar o material necessário ao fornecimento dos serviços afetos à repartição e controlar a sua movimentação, atender as pessoas que procurarem o setor para tratar de assuntos de sua competência, manter a disciplina do pessoal, propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência, e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação em vigor, remeter ou fazer remeter, ao arquivo geral de Prefeitura, todos os processos e papéis devidamente ultimados e requisitar aqueles que interessem aos respectivos órgãos, manter os registros das atividades dos respectivos órgãos, conferir rigorosamente, o horário de trabalho dos funcionários, propor à autoridade superior a realização de sindicâncias para apuração de faltas e irregularidades, executar os programas dentro dos prazos previstos na legislação, quanto a SEFIP/GFIP, DIRF, RAIS, SIAPES, Controlar a vida funcional dos servidores/funcionários, formalizar através de portarias as licenças, evolução funcional e outras vantagens funcionais, formalizar as designações e transferências de pessoal, Encaminhar o relatório da folha de pagamento e seus devidos encargos mensalmente e dentro do prazo legal ao Setor de Contabilidade para o devido empenho da mesma, zelar pela fiel observância e execução do presente Regulamento e das instruções para execução dos serviços, executar outras tarefas correlatas determinada por seu superior imediato.
CONTATOS:
Telefone: 55 9.9614-3373
Responsável: Tatiane Boz
Atendimento: Das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
E-mail: rhesperancadosul@gmail.com