Leis e Decretos
Lei 1760/2024 - Subsídio Prefeito, Vice e Secretários para 2025-2028
Tipo:
- Lei
Número: 1760
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI 1760, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA DO SUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no Artigo 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. São fixados os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura que vai de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 da seguinte forma: Prefeito R$ 14.398,43 (quatorze mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos), Vice-Prefeito 7.199,21 (sete mil, cento e noventa e nove reais e vinte e um centavos), e Secretários Municipais R$ 7.055,86 (sete mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
- 1º. Em casos de doença, desde que devidamente comprovados, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários perceberão seus subsídios na sua totalidade, deduzidos os valores pagos pelo órgão previdenciário.
- 2º. Os subsídios serão corrigidos no mês de janeiro de cada ano da legislatura, a contar de 1º de janeiro de 2026, tomando-se por base, os mesmos índices do IPC, desde que este, seja positivo e oficial.
Art. 2º. Os subsídios poderão ser pagos a contar do dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 3º. Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários perceberão, durante toda a legislatura, até o dia 20(vinte) de dezembro o valor correspondente a gratificação natalina.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir os seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL.
Aos 17 dias do mês de setembro de 2024.
MOISES ALFREDO LEDUR
Prefeito Municipal
MARCELO CARDOSO TRINDADE
Assessor Jurídico
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE :
ADELAR JOAQUIM CHECHI
Secretário de Administração, Planejamento e Turismo