Leis e Decretos
Lei 1757/2024 - AUTORIZA O RECEBIMENTO DE FRAÇÕES DE TERRAS URBANAS, POR DOAÇÃO, DO SR. ADEMIR WALBRINK PLETSCH
Tipo:
- Lei
Número: 1757
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI Nº 1757, DE 09 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O RECEBIMENTO DE FRAÇÕES DE TERRAS URBANAS, POR DOAÇÃO, DO SR. ADEMIR WALBRINK PLETSCH;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, mediante Escritura Pública do Sr. Ademir Walbrink Pletsch, o imóvel a seguir descrito:
FRAÇÃO DE TERRAS URBANAS, absorvidas pelo traçado da
Avenida Rio Branco, com área de 568,99m², situada no distrito administrativo da sede, no Município de Esperança do Sul, confrontando ao Nordeste, com o Lote urbano nº 01 da quadra 443; com a Rua Padre Manuel e Lote Urbano nº 01 da quadra 445, por uma linha de 60,81 metros; ao Sudoeste, pelo eixo da mesma Avenida Rio Branco, por uma linha de 61,55 metros; ao Noroeste, com a mesma Avenida Rio Branco, por uma linha de 8,92 metros; e, ao Sudeste, com a mesma Avenida Rio Branco, por uma linha de 9,04 metros, de propriedade do Sr. Ademir Walbrink Pletsch, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, residente e domiciliado na Localidade de Esquina Pedralli, Município de Esperança do Sul-RS, portador da Carteira de Identidade nº 4052442491 e CPF nº 777.166.200-53, constante na Matrícula nº 22.316 do Registro de Imóveis da Comarca de Três Passos – RS.
Art. 2º - O imóvel acima descrito, destinar-se-á para a legalização de trecho da Avenida Rio Branco, conforme Processo Protocolado sob o nº 2560/2024.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,
Aos 09 dias do mês de julho de 2024.
MOISES ALFREDO LEDUR
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ADELAR JOAQUIM CHECHI
Secretário de Administração e Planejamento
MARCELO CARDOSO TRINDADE
Assessor Jurídico