Lei 1756/2024 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA DE TERRAS DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ESQUINA PEDRALLI

Tipo:
  • Lei
Número: 1756
Ano: 2024
Tipo: Lei

LEI Nº 1756, DE 09 DE JULHO DE 2024

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA DE TERRAS DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ESQUINA PEDRALLI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1° -    Fica autorizado o Município de Esperança do Sul a receber por doação área de terras à Associação de Moradores de Esquina Pedralli, inscrita no CNPJ sob o nº 91.999.268/0001-34, com sede a Av. Rio Branco, s/nº, Município de Esperança do Sul/RS, de propriedade da Associação de Moradores de Esquina Pedralli, conforme processo protocolado sob o nº 2558/2024, cuja a fração é a seguinte:

                   Uma fração de terras da matrícula 20.956, com a área de oitocentos metros quadrados (800m²), situada no Município de Esperança do Sul, dentro da área maior de 149.662,85m², confrontando ao NORTE, pelo limite do perímetro urbano, com o lote rural n° 44, da 7ª secção Turvo, por uma linha fletida de 353,94 metros (segmentos de 171,31 metros e 182,63 metros, respectivamente) e com o lote rural n° 01, da secção Tiarajú, (eixo do futuro traçado da Rua Pedrali), por uma linha de 7,76 metros; ao SUL pelo eixo da antiga Estrada Municipal de Três Passos-Alto Uruguai, com o lote rural n° 155, da 5ª secção Turvo, por uma linha fletida de 260,26 metros e com fração de terras de propriedade da Sociedade de Bolão 15 de setembro, por uma linha de 15,00 metros; ao LESTE, com o lote rural nº 43 da 7ª secção do Turvo e com a Rodovia Estadual VRS 822 (antiga VRS 322), por uma linha de 356,21 metros; e, ao OESTE, com fração de terras de propriedade da Sociedade de Bolão 15 de setembro, por uma linha de 50 metros; com a Rodovia Estadual VRS 822  (antiga VRS 322) e pelo eixo da antiga estrada vicinal (futuro traçado da Rua Selvino Koop); com fração de terras, do lote rural n° 01, da secção Tiarajú de propriedade da Sucessão de Selvino Koop e outros e pela Rua Pedrali, por uma linha fletida de 269,70 metros e pelo eixo de uma antiga estrada vicinal, com o lote rural n° 01 da secção Tiarajú, por uma linha fletida de 152,84 metros (segmentos de 82,07 metros e 70,77 metros, respectivamente). Sobre este imóvel existe implantado o traçado da Rodovia VRS – 822, com 6,50 metros de leito, com revestimento asfáltico (pavimento flexível), no sentido Noroeste/Sudeste.

 

Art.   2º   -             No imóvel acima descrito encontra-se edificado o Salão Comunitário de Esquina Pedralli.

 

Art.   3º   -             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

                                Aos 09 dias do mês de julho de 2024.

 

 

 

         MOISES ALFREDO LEDUR

                                                                                                                     Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

 

MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

Data da Publicação: 09/07/2024