Leis e Decretos
Lei 1755/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO PARA A PREMIAÇÃO DO XXVI FECAM - FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO
Tipo:
- Lei
Número: 1755
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI Nº 1755, DE 02 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO PARA A PREMIAÇÃO DO XXVI FECAM - FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, conforme solicitado através do Processo Digital nº 8443/2023, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro como premiação do XXVI FECAM - Festival Estudantil da Canção das Escolas do Município, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º - A premiação a ser concedida será por categoria e de acordo com a classificação, conforme a seguir especificado:
Categoria pré-mirim:
1º lugar R$ 200,00 (duzentos reais) - Creche
2º lugar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) - Creche
3º lugar R$ 115,00 (cento e quinze reais) – pré-escola
4º lugar R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) – pré-escola
5º lugar R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) pré-escola
Categoria mirim:
1º lugar R$ 200,00 (duzentos reais) – Pré-Escola
2º lugar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) - Fundamental
3º lugar R$ 115,00 (cento e quinze reais) – Fundamental
4º lugar R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) – Fundamental
5º lugar R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) - Fundamental
Categoria Infantil:
1º lugar R$ 200,00 (duzentos reais) - Fundamental
2º lugar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) - Fundamental
3º lugar R$ 115,00 (cento e quinze reais) – Fundamental
4º lugar R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) – Fundamental
5º lugar R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) - Fundamental
Categoria infanto-juvenil:
1º lugar R$ 200,00 (duzentos reais) - Fundamental
2º lugar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) - Fundamental
3º lugar R$ 115,00 (cento e quinze reais) – Fundamental
4º lugar R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) – Fundamental
5º lugar R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) - Fundamental
Categoria Juvenil:
1º lugar R$ 200,00 (duzentos reais) – Fundamental
2º lugar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) - Fundamental
3º lugar R$ 115,00 (cento e quinze reais) – Fundamental
4º lugar R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) – Fundamental
5º lugar R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) - Fundamental
Categoria Livre:
1º lugar R$ 200,00 (duzentos reais) - Fundamental
2º lugar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) - Fundamental
3º lugar R$ 115,00 (cento e quinze reais) – Fundamental
4º lugar R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) – Fundamental
5º lugar R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) - Fundamental
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária especifica da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
06.01.2.001 - Manutenção da Educação Infantil- Creche - Despesa nº 3.3.9.0.31.00 (chave 405) Fonte de recurso 500.1001 – Recursos não vinculados de impostos/Identificação das despesas de ensino 0020 mde – Premiações cult, artist, desportivas e outras (premiações artísticas).
06.01.2.002 - Manutenção da Educação Infantil- Pré-Escola - Despesa nº 3.3.9.0.31.00 (chave 406) Fonte de recurso 500.1001 – Recursos não vinculados de impostos/Identificação das despesas de ensino 0020 mde – Premiações cult, artist, cient, desportivas e outras (premiações artísticas).
06.02.2.008 - Manutenção do Ensino Fundamental - Despesa nº 3.3.9.0.31.00 (chave 399) Fonte de recurso 500.1001 – Recursos não vinculados de impostos/Identificação das despesas de ensino 0020 mde – Premiações cult, artist, cient, desportivas e outras (premiações artísticas).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,
Aos 02 dias do mês de julho de 2024.
MOISES ALFREDO LEDUR
Prefeito Municipal
MARCELO CARDOSO TRINDADE
Assessor Jurídico
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
ADELAR JOAQUIM CHECHI
Secretário de Administração, Planejamento e Turismo