Lei 1753/2024 - AUTORIZA O RECEBIMENTO DE FRAÇÕES DE TERRAS, POR DOAÇÃO DO SR. CELSO HORN E Srª MARLI CECILIA KLEIN HORN

Tipo:
  • Lei
Número: 1753
Ano: 2024
Tipo: Lei

 

LEI Nº 1753, DE 28 DE MAIO DE 2024

 

                                                         AUTORIZA O RECEBIMENTO DE FRAÇÕES DE TERRAS, POR DOAÇÃO DO SR. CELSO HORN E Srª MARLI CECILIA KLEIN HORN;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                       

Art. 1º -            É autorizado o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, mediante Escritura Publica do Sr. CELSO HORN, portador da Carteira de Identidade Nº 8046944925, inscrito no CPF sob o Nº 559.212.300-06, e sua esposa Sra. MARLI CECILIA KLEIN HORN, portadora da Carteira de Identidade Nº 5071719636, inscrita no CPF sob o Nº 663.190.210-04, os imóveis a seguir descritos: 

 

  • UMA FRAÇÃO DE TERRAS URBANAS ABSORVIDAS PELO TRAÇADO DA AVENIDA RIO BRANCO, com área de 548,41 m2 (quinhentos e quarenta e oito metros e quarenta e um decímetros quadrados), com gabarito total de 16,00 metros, sendo 2,50 metros de passeio no lado direito e 2,50 metros de passeio no lado esquerdo e a pista de rolamento de 11,00 metros, no Bairro Centro, nesta cidade de Esperança do Sul-RS, confrontando ao NORTE, por uma linha de 54,41 metros com o lote urbano Nº 05 da quadra Nº 400 de Celson Horn (Matrícula de origem Nº 19.436, desta Serventia); ao SUL, por uma extensão de 66,10 metros com o eixo da Avenida Rio Branco; ao LESTE, por uma linha de 9,81 metros com a Avenida Rio Branco; ao OESTE, por uma linha de 8,07 metros com a Avenida Rio Branco.

 

  • UMA FRAÇÃO DE TERRAS URBANAS ABSORVIDAS PELO TRAÇADO DA RUA OLINDO MANOEL MULLER, com área de 655,75 m2 (seiscentos e cinquenta e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), com gabarito total de 14,00 metros, sendo 2,00 metros de passeio no lado direito e 2,00 metros de passeio no lado esquerdo e a pista de rolamento de 10,00 metros, no Bairro Centro, nesta cidade de Esperança do Sul-RS, confrontando ao NORTE, por uma linha de 14,00 metros com a Rua Olindo Manoel Muller; ao SUL, por uma linha de 14,00 metros com a Avenida Rio Branco; ao LESTE, por uma linha de 46,39 metros com parte do atual lote urbano Nº 14 da quadra Nº 400 de Celso Horn (Matrícula de Origem Nº 19.436, desta Serventia); ao OESTE, por uma linha de 47,28 metros com o lote urbano Nº 05 da quadra Nº 400 de Celso Horn (Matrícula de origem Nº 19.436, desta Serventia).

 

Art.   2°   -           Os imóveis destinar-se-ão para legalização de trecho da Av. Rio Branco e traçado da  Rua Olinda Manuel Muller, conforme Processo Protocolado sob o nº 1941/2024.

 

Art.   3º -          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

                        Aos 28 dias do mês de maio de 2024.

 

MOISES ALFREDO LEDUR - Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

Bel. MARCELO CARDOSO TRINDADE - Assessor Jurídico

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI - Secretário de Administração, Planejamento e Turismo.

Data da Publicação: 28/05/2024