Lei 1752/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE TRÊS PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo:
  • Lei
Número: 1752
Ano: 2024
Tipo: Lei

LEI Nº 1752 DE 20 DE MAIO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE TRÊS PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        O Prefeito Municipal de Esperança do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Promulgo e Sanciono a seguinte Lei,

 

                        Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros á Associação Hospital de Caridade Três Passos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para investimentos no Bloco Cirúrgico e reforma do espaço físico da UTI, recursos estes oriundos do Poder Legislativo.

 

                        Parágrafo Único. A Associação Hospital de Caridade Três Passos deverá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias prestar contas dos recursos recebidos no que se refere aos investimentos realizados conforme identificados no caput do art. 1º ao Município de Esperança do Sul.

 

                      Parágrafo Único: Para atender a despesa autorizada, servirá de fonte dotação orçamentária especifica.

.             

                      Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL – RS,

Aos 20 dias do mês de maio de 2024.

 

 

 

 

                                                          

                                                                                 MOISES ALFREDO LEDUR

                                                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Sec. de Administração, Planejamento e Turismo

 

Data da Publicação: 20/05/2024