Lei 1751/2024 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA

Tipo:
  • Lei
Número: 1751
Ano: 2024
Tipo: Lei

 

LEI Nº 1751 EM 20 DE MAIO DE 2024

ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 81 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por redução de dotação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) obedecendo a seguinte classificação:

Órgão:

05 – Secretaria de Saúde e Assistência Social

Unidade

0502 – Fundo municipal de atenção especializada em saúde

 Função:

10 – Saúde

Subfunção:

302 – Assistência hospitalar e ambulatorial

Programa:

11 – Saúde para todos

Ação

 

0.005 – Auxílio financeiro à hospital e consórcio para atenção especializada em saúde

Elemento de despesa

445042 - Auxílios

Fonte de recurso

500 – Recursos não vinculados de impostos

Sub vínculo

Não há

CO

1002 – Identificação das despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

Valor total

                                                                                                       R$ 100.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito especial autorizado no artigo 1º a redução de dotação das rubricas abaixo relacionadas:

Órgão:

01 – Câmara Municipal de Vereadores

Unidade

0101 – Câmara Municipal de Vereadores

 Função:

01 – Legislativa

Subfunção:

031 – Ação Legislativa

Programa:

0018 – Gestão do Legislativo

Ação

 

2.133 – Atividades de gestão legislativa

Elemento de despesa

339014 – Diárias - civil

Fonte de recurso

500 – Recursos não vinculados de impostos

Sub vínculo

Não há

CO

0000 – Não se aplica

Valor total

                                                                                                       R$ 100.000,00

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL

            Aos 20 dias do mês de maio de 2024.

                                                                                   _________________________

MOISÉS ALFREDO LEDUR – Prefeito Municipal

______________________________

MARCELO CARDOSO TRINDADE – Assessor Jurídico

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

____________________________

ADELAR JOAQUIM CHECHI – Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS E MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE JUSTIFICAM A ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO CONFORME  LEI Nº 1751/24

 

Em atendimento ao artigo 43 da Lei 4.320/64 e artigo 31, § 2º, incisos I da Lei Municipal nº 1722/23 – LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2024 é que elaboramos justificativa expondo os motivos de encaminhamento deste Projeto de Lei dizendo que o mesmo se faz necessário para atendimento ao Processo administrativo nº 1947/24 e ao ofício Legislativo nº 42/24 para destinação de recursos oriundos do Poder Legislativo local ao Hospital de Caridade de Três Passos com a finalidade de reforma da UTI – Unidade de Tratamento Intensivo e aquisição de equipamentos e instrumentais cirúrgicos para utilização no Bloco Cirúrgico do hospital.

 

            Esperança do Sul, 20 de maio de 2024

 

 

                                                                       ____________________________

            MOISÉS ALFREDO LEDUR – Prefeito Municipal

 

___________________________________

MARCELO CARDOSO TRINDADE – Assessor Jurídico

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

____________________________

ADELAR JOAQUIM CHECHI – Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

Data da Publicação: 20/05/2024