Lei 1749/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO PARA A PREMIAÇÃO DO V CAMPEONATO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO ENTRE OS BALNEÁRIOS

Tipo:
  • Lei
Número: 1749
Ano: 2024
Tipo: Lei

 

LEI Nº 1749, DE 20 DE MAIO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO PARA A PREMIAÇÃO DO V CAMPEONATO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO ENTRE OS BALNEÁRIOS.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.   1º   -        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro como premiação do V Campeonato Municipal de Integração entre os Balneários do Município de Esperança do Sul, promovido pelo Conselho Municipal de Desporto - CMD.

 

Art.   2º  -         A premiação a ser concedida será por categoria e de acordo com a classificação, conforme a seguir especificado:

 

I -         Categoria Futebol 5 na grama

            1º lugar o valor de R$ 700,00

            2º lugar o valor de R$ 500,00

            3º lugar o valor de R$ 300,00

4º lugar o valor de R$ 150,00

 

II -        Categoria Bocha modalidade 48

1º lugar o valor de R$ 700,00

            2º lugar o valor de R$ 500,00

            3º lugar o valor de R$ 300,00

4º lugar o valor de R$ 150,00

 

Art.  3º  -          As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 06.04.2022 – Manutenção das atividades do desporto público; 33903100 – Premiações Culturais, artísticas, cientificas e desportivas.

 

Art.   4º   -        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

                        Aos 20 dias do mês de maio de 2024.

           

 

                                                                          MOISES ALFREDO LEDUR

                                                                                   Prefeito Municipal

MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo                           

Data da Publicação: 20/05/2024