Lei 1748/2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORÁRIA E EXCEPCIONALMENTE PROFESSOR(A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo:
  • Lei
Número: 1748
Ano: 2024
Tipo: Lei

 

LEI Nº 1748, DE 09 DE MAIO DE 2024

 

                                               AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORÁRIA E EXCEPCIONALMENTE PROFESSOR(A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no Artigo 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município e Processo Protocolado sob o nº 1737/2024 e Processo Protocolado sob o nº 1762/2024, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.    1º   -      É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente em razão de excepcional interesse público, servidor(a) em quantidade, função, de acordo com o Plano de Careira do Magistério, previsão na LDB, Emenda Constitucional nº 14/96 e Lei Federal 9394/96.

Quantidade

Função

Nível

Carga Horária

Padrão de Vencimento

Até 10

Professor(a)

“1”

Até 20 h

2,940089

 

  • 1º -        O valor do padrão de referência e demais regulações da função, serão conforme as disposições constantes na Lei Municipal nº 178, de 01 de Fevereiro de 2001 e Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei 294/2002).

 

  • 2º - As atribuições das funções criadas por este artigo são as que constam na Lei Municipal nº 1452/2017 (Plano de Careira do Magistério Público Municipal, exigida a idade mínima de 18 anos para contratação.

 

Art.   2º    -      O contrato de que trata o artigo anterior serão de natureza administrativa, ficando assegurado os seguintes direitos aos contratados:

 

I  -        Gratificação natalina proporcional, férias proporcionais ao término do contrato nos termos da Lei Municipal;

 

II -        Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS.

 

Art.   3º   -       A contratação de que trata a presente Lei obedecerá a ordem de classificação constante no Edital de Classificação Final 009/2023, o qual refere-se ao Edital de Concurso Público nº 001/2023, destinada excepcionalmente ao preenchimento provisório das necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto em decorrência de profissionais do cargo efetivo estarem em licença gestante e/ou licenças para tratamento de saúde, para atuarem no Ensino Fundamental em regência de classe e Educação Infantil.

 

Art.   4º    -      A jornada de trabalho do detentor do cargo ora autorizado, poderá ser de até 20 (vinte) horas semanais, podendo ser ampliada para até 40 horas semanais, sem prejuízo dos direitos previstos na legislação pertinente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art.   5º   -       O contrato em tela vigorará até 30 de dezembro de 2024, a contar de sua assinatura.

 

  • Único - O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de acordo com programação a ser empreendida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e/ou Sec. de Saúde e Assistência Social.

 

Art.    6º   -      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e Secretaria de Saúde e Assistência Social.

 

Art.    7º  -       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.    8° -        Revogadas as disposições em contrário.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

                        Aos 09 dias do mês de maio de 2024.

 

 

                                                           __________________________________

MOISÉS ALFREDO LEDUR

Prefeito Municipal

                                                                      

 

MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

 

                                                          

 

Data da Publicação: 09/05/2024