Lei 1746/2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORÁRIA E EXCEPCIONALMENTE SERVIDOR(A), PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo:
  • Lei
Número: 1746
Ano: 2024
Tipo: Lei

 

LEI Nº 1746, DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

                                               AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORÁRIA E EXCEPCIONALMENTE SERVIDOR(A), PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no Artigo 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.    1º   -      É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente em razão de excepcional interesse público, servidor(a) em quantidade, função, conforme a seguir especificado:

Quantidade

Função

Carga Horária

Padrão de Vencimento

01

Servente de Escola

40 h

2,20

 

  • 1º -        O valor do padrão de referência e demais regulações da função, serão conforme as disposições constantes na Lei Municipal nº 178, de 01 de Fevereiro de 2001 e Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei 294/2002).

 

  • 2º    - As atribuições das funções criadas por este artigo são as que constam na Lei Municipal nº 694/2008, exigida a idade mínima de 18 anos para contratação.

 

Art.   2º    -      O contrato de que trata o artigo anterior serão de natureza administrativa, ficando assegurado os seguintes direitos aos contratados:

 

I  -        Gratificação natalina proporcional, férias proporcionais ao término do contrato nos termos da Lei Municipal;

 

II -        Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS.

 

Art.   3º   -       A contratação de que trata a presente Lei obedecerá a ordem de classificação constante no Edital de Classificação Final 009/2023, o qual refere-se ao Edital de Concurso Público nº 001/2023, destinada excepcionalmente ao preenchimento provisório das necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto em decorrência de profissionais do cargo efetivo estarem em licença gestante e/ou licenças para tratamento de saúde, para atuarem no Ensino Fundamental em regência de classe e Educação Infantil.

 

Art.   4º    -      A jornada de trabalho do detentor do cargo ora autorizado, será de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo dos direitos previstos na legislação pertinente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art.   5º   -       O contrato em tela vigorará até o enceramento do anto letivo.

 

  • Único - O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de acordo com programação a ser empreendida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

 

Art.    6º   -      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

 

Art.    7º  -       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.    8° -        Revogadas as disposições em contrário.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

                        Aos 16 dias do mês de abril de 2024.

 

 

                                                           __________________________________

GILMAR LUCINI

Vice-Prefeito em Exercício

 

MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

 

                                                          

 

Data da Publicação: 14/05/2024