Lei 1744/2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORÁRIA E EXCEPCIONALMENTE SERVIDOR PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E FIXA CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo:
  • Lei
Número: 1744
Ano: 2024
Tipo: Lei

 

 

LEI Nº 1744, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

 

                                               AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORÁRIA E EXCEPCIONALMENTE SERVIDOR PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E FIXA CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no Artigo 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.    1º   -     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e padrão de vencimento a seguir discriminados, observado o prazo constante no art. 3º, desta lei:

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

Jornada de Trabalho

Nível de

 Instrução

Nº DE CARGOS

PADRÃO DE VENCIMENTO(S)

Fonoaudiólogo

10

Superior

01

3,23

  • 1º -        O valor do padrão de referência e demais regulações da função, serão conforme as disposições constantes na Lei Municipal nº 178, de 01 de Fevereiro de 2001 e Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei nº 294/2002).
  • 2º -      As atribuições das funções criadas por este artigo são as constantes no Anexo I da presente Lei Municipal, exigida a idade mínima de 18 anos para contratação.

 

Art.   2º    -     O contrato de que trata o artigo anterior serão de natureza administrativa, ficando assegurado os seguintes direitos aos contratados:

 

I  -        Jornada de trabalho será conforme especificado no artigo 1º de acordo com o cargo. Serviço extraordinário com acréscimo de 50%, repouso semanal remunerado, adicional de 20% sobre o vencimento para o trabalho noturno, realizado das 22 horas de um dia às 05:00 horas do outro, gratificação natalina proporcional, férias proporcionais ao término do contrato e adicional de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei Municipal;

II -        Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS.

 

Art.   3º   -      A contratação de que trata a presente Lei será através da formalização de Edital de Cadastro de Contratações Temporárias, destinada excepcionalmente ao preenchimento provisório das necessidades de vagas para desempenhar as funções junto a Secretaria de Saúde, com os seguintes critérios:

 

I – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1 – Habilitação Legal para o exercício da Profissão (Diploma) e registro no Conselho Profissional.

2 – Disponibilidade de carga horária, de acordo com as necessidades da Secretaria;

3 – Prova de Títulos;

 

II – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 – Em caso de igualdade na titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:

1º - Maior pontuação na prova de títulos;

2º - Persistindo o empate será realizado sorteio público, a ser divulgado com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.

 

Art.   4º    -     Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, segundo os critérios, será constituída uma Comissão integrada por:

1- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

2- Um representante do Conselho Municipal de Saúde;

3- Um representante da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal.

 

Art.   5º    -     O contrato autorizado pelo art. 1º, terá vigência de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade e interesse público por até mais 06 (seis) meses, mediante Termo Aditivo.

 

Art.   6º    -     As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária específica da respectiva secretaria.

 

Art.   7° -       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

                        Aos 26 dias do mês de março de 2024.

 

 

 

                                                                                              MOISES ALFREDO LEDRUR

                                                                                                      Prefeito Municipal

 

MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO

 

 

ATRIBUIÇÕES:

  1. a) Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz.
  2. b) Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. a) Geral: Carga horária semanal de 10 horas;
  2. b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. a) Idade: Mínima de 18 anos
  2. b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data da Publicação: 26/03/2024