Lei 1743/2024 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA DE TERRAS DO MUNICIPIO DE TRÊS PASSOS/RS

Tipo:
  • Lei
Número: 1743
Ano: 2024
Tipo: Lei

 

LEI Nº 1743 DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA DE TERRAS DO MUNICIPIO DE TRÊS PASSOS/RS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1° -        Fica autorizado o Município de Esperança do Sul a receber por doação áreas de terras que encontram-se em nome do Município de Três Passos e situadas no Município de Esperança do Sul, cuja a fração é a seguinte:

 

I – Transcrição nº 38.783 - Lote Rural nº 231-B. da Secção Tiarajú. Uma área de 8.000m², destinada para a construção de uma Escola Municipal, situada no Município de Esperança do Sul.

 

II – Matrícula nº 13.423 - Uma fração de terras do lote rural nº 76, da Secção Tiarajú, com área de 10.000m², situada no Distrito do Lara, destinada à manutenção da edificação da Escola Municipal Expedicionário Brasileiro, no Município de Esperança do Sul.

 

Art.   2º   -      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL

            Aos 18 dias do mês de março de 2024.

 

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         MOISÉS ALFREDO LEDUR

               Prefeito Municipal

 

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MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

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ADELAR JOAQUIM CHECHI S

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

Data da Publicação: 18/03/2024