Leis e Decretos
Lei 1742/2024 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 11.918,04 (ONZE MIL, NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E QUATRO CENTAVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA
Tipo:
- Lei
Número: 1742
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI Nº 1742 EM 05 DE MARÇO DE 2024
ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 11.918,04 (ONZE MIL, NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E QUATRO CENTAVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 81 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por superávit financeiro no valor de R$ 11.918,04 (onze mil, novecentos e dezoito reais e quatro centavos) obedecendo a seguinte classificação:
Órgão: |
06 – Secretaria de Educação, cultura e desporto |
Unidade |
604 – Cultura, Desporto e Lazer |
Função: |
13 - Cultura |
Subfunção: |
392 – Difusão cultural |
Programa: |
0003 – Promoção e acesso à cultura |
Ação |
2.017 – Manutenção da cultura pública |
Elemento de despesa |
339036 – Outros serviços de terceiros pessoa física R$ 11.918,04 |
Fonte de recurso: |
715 - Transf ao Setor Cultural LC 195/22 artigo 5 audiovisual |
CO |
Não se aplica |
Sub total |
R$ 11.918,04 |
Art. 2º - O crédito especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 11.918,04 (onze mil, novecentos e dezoito reais e quatro centavos) conforme justificativa e memória de cálculo em anexo ao presente projeto de lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL
Aos 05 dias do mês de março de 2024.
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MOISÉS LEDUR – Prefeito Municipal
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MARCELO CARDOSO TRINDADE – Assessor Jurídico
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
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ADELAR JOAQUIM CHECHI – Secretário de Administração, Planejamento e Turismo
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS E MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE JUSTIFICAM A ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO CONFORME LEI Nº 1742/24
Em atendimento ao artigo 43 da Lei 4.320/64 e artigo 31, § 2º, incisos I e II da Lei Municipal nº 1722/23 – LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2023 é que elaboramos justificativa expondo os motivos de encaminhamento deste Projeto de Lei dizendo que o mesmo se faz necessário para adequação do orçamento vigente em atendimento aos recursos da Lei Paulo Gustavo recebidos no exercício 2023 para execução orçamentária no exercício em referência conforme quadro demonstrativo que segue:
(+) Saldo financeiro recurso 715 - Transf ao Setor Cultural LC195/22 artigo 5 audiovisual cfe item 5.2.3.1 – Modelo 3 Demonstrativo da disponibilidade de caixa – ativo disponível PAD/TCE em 31/12/23............................................................................................................. (-) Restos a pagar processados e não proces cfe item 5.2.4.2 – Mod 4 - PAD/TCE em 31/12/23 (=) Superávit financeiro exercício 2023 para suplementações em 2024................................ (-) Projeto de lei nº 08/24 .......................................................................................................... (=) Saldo superávit financeiro para novas suplementações em 2024..................................
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11.918,04 0,00 11.918,04 11.918,04 0,00 |
Esperança do Sul, 05 de março de 2024
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MOISÉS ALFREDO LEDUR – Prefeito Municipal
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MARCELO CARDOSO TRINDADE – Assessor Jurídico
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
____________________________
ADELAR JOAQUIM CHECHI – Secretário de Administração, Planejamento e Turismo