Lei 1740/2024 - AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO ROTA DO YUCUMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo:
  • Lei
Número: 1740
Ano: 2024
Tipo: Lei

LEI Nº 1740, DE 05 DE MARÇO DE 2024

 

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO ROTA DO YUCUMÃ e dá outras providências.

                                                 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no Artigo 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                                  

       Artigo 1º - Autoriza o Município de Esperança do Sul/RS a repassar recursos financeiros ao Consórcio Rota do Yucumã, CNPJ nº 03.827.511/0001-70, a título de contrapartida financeira decorrente do Convênio firmado com a Secretaria de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul, Processo Administrativo nº 23/1300-0006568-8, FPE nº 2553/2023.

  • 1º - O referido projeto decorre da Consulta Popular do ano de 2021/2022, cujo Consórcio Rota do Yucumã foi contemplado com o projeto “Sinalização Turística da Região Turística da Rota do Yucumã”, com repasses por parte do Estado do Rio Grande do Sul no valor de R$ 1.114.286,00 (um milhão, cento e quatorze mil, duzentos e oitenta e seis reais) e contrapartida financeira de parte dos 21 (vinte e um) municípios integrantes do COREDE CELEIRO no valor de R$ 105.013,17 (cento e cinco mil, treze reais e dezessete centavos).
  • 2º - Do valor disposto no §1º, o Consórcio Rota do Yucumã fará um aporte total de R$ 31.513,17 (trinta e um mil, quinhentos e treze reais e dezessete centavos), restando o valor de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), rateados entre os 21 (vinte e um) municípios da Região Celeiro.

      

       Artigo 2º - O valor do repasse disposto no artigo anterior será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para cada município, repassados a título de contrapartida.

 

       Artigo 3º- Os recursos decorrentes da presente obrigação legal terão origem na seguinte rubrica orçamentária:

Órgão:

03 – Secretaria de Administração, Planejamento e turismo

Unidade

0301 – Administração, Planejamento e Turismo

 Função:

0023 – Comércio e serviços

Subfunção:

695 - Turismo

Programa:

21 – Desenvolvimento do turismo

Ação

 

2.119 – Manutenção atividades do fundo municipal do turismo

Elemento de despesa

447170 – Rateio pela participação em consórcio público

 

       Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL/RS

Aos 05 dias do mês de março de 2024.

 

MOISES ALFREDO LEDUR

                                                                           Prefeito Municipal

 

MARCELO CARDOSO TRINDADE – Assessor Jurídico

 

Registre-se e publique-se

 

ADELAR JOQUIM CHECHI - Sec. de Administração, Planejamento e Turismo

Data da Publicação: 05/03/2024