Leis e Decretos
Lei 1740/2024 - AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO ROTA DO YUCUMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo:
- Lei
Número: 1740
Ano: 2024
Tipo: Lei
LEI Nº 1740, DE 05 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO ROTA DO YUCUMÃ e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no Artigo 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Autoriza o Município de Esperança do Sul/RS a repassar recursos financeiros ao Consórcio Rota do Yucumã, CNPJ nº 03.827.511/0001-70, a título de contrapartida financeira decorrente do Convênio firmado com a Secretaria de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul, Processo Administrativo nº 23/1300-0006568-8, FPE nº 2553/2023.
- 1º - O referido projeto decorre da Consulta Popular do ano de 2021/2022, cujo Consórcio Rota do Yucumã foi contemplado com o projeto “Sinalização Turística da Região Turística da Rota do Yucumã”, com repasses por parte do Estado do Rio Grande do Sul no valor de R$ 1.114.286,00 (um milhão, cento e quatorze mil, duzentos e oitenta e seis reais) e contrapartida financeira de parte dos 21 (vinte e um) municípios integrantes do COREDE CELEIRO no valor de R$ 105.013,17 (cento e cinco mil, treze reais e dezessete centavos).
- 2º - Do valor disposto no §1º, o Consórcio Rota do Yucumã fará um aporte total de R$ 31.513,17 (trinta e um mil, quinhentos e treze reais e dezessete centavos), restando o valor de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), rateados entre os 21 (vinte e um) municípios da Região Celeiro.
Artigo 2º - O valor do repasse disposto no artigo anterior será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para cada município, repassados a título de contrapartida.
Artigo 3º- Os recursos decorrentes da presente obrigação legal terão origem na seguinte rubrica orçamentária:
Órgão: |
03 – Secretaria de Administração, Planejamento e turismo |
Unidade |
0301 – Administração, Planejamento e Turismo |
Função: |
0023 – Comércio e serviços |
Subfunção: |
695 - Turismo |
Programa: |
21 – Desenvolvimento do turismo |
Ação
|
2.119 – Manutenção atividades do fundo municipal do turismo |
Elemento de despesa |
447170 – Rateio pela participação em consórcio público |
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL/RS
Aos 05 dias do mês de março de 2024.
MOISES ALFREDO LEDUR
Prefeito Municipal
MARCELO CARDOSO TRINDADE – Assessor Jurídico
Registre-se e publique-se
ADELAR JOQUIM CHECHI - Sec. de Administração, Planejamento e Turismo