Lei 1738/2024 - AUTORIZA O RECEBIMENTO DE FRAÇÕES DE TERRAS URBANAS, POR DOAÇÃO, DO SR. ASÉLIO HEMMING

Tipo:
  • Lei
Número: 1738
Ano: 2024
Tipo: Lei

 

 

LEI Nº 1738, DE 05 DE MARÇO DE 2024

 

                                                         AUTORIZA O RECEBIMENTO DE FRAÇÕES DE TERRAS URBANAS, POR DOAÇÃO, DO SR. ASÉLIO HEMMING;

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.   1º   -       É autorizado o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, mediante Escritura Pública do Sr. ASÉLIO HEMMING, o imóvel a seguir descrito:

 

  • - - FRAÇÃO DE TERRAS URBANAS DA QUADRA Nº 46-A COM ÁREA DE 171,05 M²: Fração de Terras Urbanas da quadra nº 46-A com área de 171,05 m²:– situado no lado par da Rua Osvino Kuntzel, no quarteirão formado pelas Ruas Osvino Kuntzel, Erton Ricardo Lampert, José Kerber e limite do perímetro urbano, no Município de Esperança do Sul, confrontando ao Nordeste, com área urbana não loteada – antiga parte do Loe rural nº 7-I da secção Tiarajú (Sociedade Sport Clube Esperança), por uma linha de 11,07 metros; ao Sudoeste, com a Rua Osvino Kuntzel, por um linha de frente de 31,38 metros; ao Noroeste, com a Rua Osvino Kuntzel, pela já mencionada linha de frete de 31,38 metros; e, ao Sudeste, com área urbana não loteada – antiga parte do lote rural nº 6 da secção Tiarajú, por uma linha de 31,39 metros, de propriedade do Sr. Asélio Hemming, agricultor, portador do CPF nº 279.983.980-00 e Iria Betti Hemming, professora, portadora do CPF nº 102.044.900-49, ambos brasileiros, casados, residentes e domiciliados à Av. Rio Branco, 1309 no Município de Esperança do Sul/RS, constante na Matrícula nº 24.022 Registro de Imóveis da Comarca de Três Passos – RS.

 

Art.   2º   -       O imóvel acima descrito, destinar-se-á especificamente para doação ao Município, conforme Processo Protocolado sob o nº 500/2024.

 

Art.  3º   -        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

                        Aos 06 dias do mês de março de 2024.

 

                                                                          MOISES ALFREDO LEDUR       

                   Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretário de Administração e Planejamento

 

Bel. MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico                                      

Data da Publicação: 05/03/2024