Lei 1737/2024 - CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SALARIAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo:
  • Lei
Número: 1737
Ano: 2024
Tipo: Lei

LEI Nº 1737, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

                                                                      CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SALARIAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO

MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei Legislativo nº 001/2024, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º -        É autorizado à concessão de revisão anual salarial, com base nas disposições constantes no art. 37, X da Constituição Federal, no percentual equivalente a 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois por cento), do IPCA (IBGE), mais aumento real de 1,38% (um inteiro e trinta e oito por cento), totalizando 6% (seis por cento) ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal.

Art. 2º -        Farão jus à percepção do referido reajuste todos os servidores vinculados ao quadro do Executivo e Legislativo, referidos no Art. 1º, a contar de 1º de fevereiro de 2024.

Art. 3º -        As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

Art. 4º -        Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

 

Aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

   MOISÉS ALFREDO LEDUR

                                                                                               Prefeito Municipal

 

 

MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

 

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

Data da Publicação: 20/02/2024