Lei 1735/2024 - ESTABELECE OS ÍNDICES PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES, EMPREGOS PÚBLICOS, PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo:
  • Lei
Número: 1735
Ano: 2024
Tipo: Lei

LEI Nº 1735, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

                                               ESTABELECE OS ÍNDICES PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES, EMPREGOS PÚBLICOS, PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                    O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.    1º -        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aplicando-se o índice de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois por cento), do IPCA (IBGE), mais aumento real de 1,38% (um inteiro e trinta e oito por cento), totalizando 6% (seis por cento), sobre os vencimentos e gratificações dos servidores públicos municipais, empregos públicos, proventos dos aposentados e pensões, alterando o padrão de referência do quadro do Executivo Municipal e o artigo 27 da Lei n°178/2001, que passará a vigorar com a seguinte redação.

Artigo 27 - O valor do padrão de referência é fixado em R$ 868,48 (oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos).

 

Art.  2º -          Farão jus a percepção do referido reajuste todos os servidores vinculados ao quadro executivo, a contar de 1° de Fevereiro de 2024.

 

Art.   3º -         As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

 

Art.   4º  -   Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos em 1º fevereiro de 2024.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

                        Aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024.

 

            MOISES ALFREDO LEDUR

                                                                               Prefeito Municipal  

MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

 

 

 

 

Data da Publicação: 20/02/2024