Lei 1727/2023 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE MÉDICO VETERINÁRIO, AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 1700/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo:
  • Lei
Número: 1727
Ano: 2023
Tipo: Lei

 

LEI Nº 1727, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE MÉDICO VETERINÁRIO, AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 1700/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no Artigo 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.    1º   -      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo do contrato temporário de Médico Veterinário, em razão de excepcional interesse público, autorizado através da Lei Municipal nº 1700 de 26 de abril de 2023.

 

  • O prazo de prorrogação do Contrato Administrativo, firmado consoante autorização exarada através da Lei Municipal nº 1700 de 26 de abril de 2023, terá vigência até 11/02/2024, a contar de 12 de dezembro de 2023;

 

Art.   2º    -      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas.

 

Art.   3°   -     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

                        Aos 05 dias do mês de dezembro de 2023.

 

 

 

 

                                                                                              MOISES ALFREDO LEDRUR

                                                                                                      Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

 

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

 

 

MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

Data da Publicação: 05/12/2023