Lei 1726/2023 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 1531/2019 LEI MUNICIPAL Nº 1589/2021 E LEI MUNICIPAL Nº 1637/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo:
  • Lei
Número: 1726
Ano: 2023
Tipo: Lei

 

LEI Nº 1726, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 1531/2019 LEI MUNICIPAL Nº 1589/2021 E LEI MUNICIPAL Nº 1637/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no Artigo 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.    1º   -      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo dos contratos temporários de Agente Comunitário de Saúde, em razão de excepcional interesse público, autorizado através da Lei Municipal nº 1531 de 02 de julho de 2019, Lei Municipal nº 1589 de 11 de março de 2021 e Lei Municipal nº 1637 de 15 de fevereiro de 2022.

 

  • O prazo de prorrogação dos Contratos Administrativos, firmados consoante autorização exarada através da Municipal nº 1531 de 02 de julho de 2019, terá vigência até 31/12/2024, a contar de 30 de setembro de 2023;

 

  • O prazo de prorrogação dos Contratos Administrativos, firmados consoante autorização exarada através da Municipal nº 1589 de 11 de março de 2021, terá vigência até 31/12/2024, a contar de 25 de maio de 2023;

 

  • O prazo de prorrogação dos Contratos Administrativos, firmados consoante autorização exarada através da Municipal nº 1637 de 15 de fevereiro de 2022, terá vigência até 31/12/2024, a partir de 15 de fevereiro de 2024;

 

Art.   2º    -      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas.

 

Art.   3°   -     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 25 de maio de 2023.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

                        Aos 14 dias do mês de Novembro de 2023.

 

                                                                                              MOISES ALFREDO LEDRUR

                                                                                                      Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

 

MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

Data da Publicação: 14/11/2023