Lei 1723/2023 - AMPLIA O LIMITE DO PERÍMETRO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo:
  • Lei
Número: 1723
Ano: 2023
Tipo: Lei

 

 

 

 

 

                                               LEI Nº 1723, DE 24 DE OUTUBRO 2023

 

                                               AMPLIA O LIMITE DO PERÍMETRO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        O Prefeito Municipal de Esperança do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no art. 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município... FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art.    1º -        É autorizado o Poder Executivo Municipal a ampliar o limite do perímetro urbano, no Distrito da Sede, o qual terá uma área ampliada do Perímetro Urbano – POLÍG0NO ÚNICO: Ao longo da Rua Iraci Follmann e Rua Reneu Geraldino Mertz, neste município de Esperança do Sul– RS, com área total de 43.947,20 m2, que por levantamento topográfico geodésico apresenta a seguinte situação e confrontação:

DESCRIÇÃO

              Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 6.969.723,69m e E 203.818,21m;   situado na linha reta com área rural; deste, segue confrontando com área rural,  com o azimute de 223°01'25" e distância de 89,70 m, até o vértice 02, de coordenadas N 6.969.658,11m e E 203.757,01m;  com o azimute de 119°38'50" e distância de 96,35 m, até o vértice 03, de coordenadas N 6.969.610,45m e E 203.840,74m;  com o azimute de 222°43'41" e distância de 105,89 m, até o vértice 04, de coordenadas N 6.969.532,66m e E 203.768,89m;  com o azimute de 126°20'32" e distância de 217,36 m, até o vértice 05, de coordenadas N 6.969.403,84m e E 203.943,97m;  com o azimute de 42°35'02" e distância de 227,08 m, até o vértice 06, de coordenadas N 6.969.571,04m e E 204.097,63m;  situado na linha reta com área rural até a Rua Reneu Geraldino Mertz; deste, segue confrontando com a Rua Reneu Geraldino Mertz,  com o azimute de 294°45'13" e distância de 5,00 m, até o vértice 20, de coordenadas N 6.969.573,15m e E 204.093,06m;  com o azimute de 313°45'04" e distância de 16,30 m, até o vértice 21, de coordenadas N 6.969.584,13m e E 204.081,01m;  situado na linha reta da Rua Reneu Geraldino Mertz com a Rua Fredolino Geis; deste, segue confrontando com a Rua Fredolino Geis,  com o azimute de 221°06'33" e distância de 74,39 m, até o vértice 22, de coordenadas N 6.969.526,92m e E 204.033,44m;   por linha reta; deste, segue confrontando com a Rua Iraci Follmann, com os seguintes azimutes e distâncias:  312°26'01" e 291,89 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51°00' WGr, fuso -22, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art.   2º   -       As edificações e prédios a serem construídos na área agora incluída como urbana, a partir da data da vigência da presente Lei obedecerão as exigências da Lei de Zoneamento e Código de Obras do Município.

 

Art.   3º -         Para fins de edificação é considerado perímetro urbano, e sujeito às normas e exigências das Leis municipais mencionadas no artigo 2º, o espaço compreendido até o quilômetro do atual perímetro urbano.

 

Art.    4º -        Os terrenos situados dentro do perímetro urbano, a partir da vigência desta Lei, passarão a ser denominados lotes e, deverão ser enumerados e identificados, individualmente, dentro das quadras urbanas e com dimensões compatíveis com as fixadas em Lei Municipal.

 

Art.   5º   -       O imposto Predial e Territorial Urbano incide sobre todos os imóveis edificados ou não, situados no perímetro urbano que não possuam destinação agrícola ou pastoril.

 

Art.   6º -         Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

                        Aos 24 dias do mês de Outubro de 2023.

 

                                                                                              MOISES ALFREDO LEDUR

                                                                                                     Prefeito Municipal

MARCELO CARDOSO TRINDADE 

Assessor Jurídico

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE :

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

 

 

Data da Publicação: 24/10/2023