Leis e Decretos
Lei 1721/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 2.850,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA
Tipo:
- Lei
Número: 1721
Ano: 2023
Tipo: Lei
LEI Nº 1721 EM 20 DE OUTUBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 2.850,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 81 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais) obedecendo a seguinte classificação:
Órgão: |
06 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto |
Unidade |
06.04 – Cultura, Desporto e Lazer Público |
Função: |
13 – Cultura |
Subfunção: |
392 – Difusão cultural |
Programa: |
0003 – Promoção e acesso à cultura |
Vínculo |
715 – Transf ao setor cultural LC 195/22 art. 5º áudio visual |
Sub vínculo |
Não há |
Complem Rec CO |
Não há |
Ação Elementos de despesa: |
2.017 – Manutenção da cultura pública
33903600 – Outros serviços de terceiros pessoa física R$ 2.850,00 |
TOTAL |
R$ 2.850,00 |
Art. 2º - O crédito especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo excesso de arrecadação processado até esta data no valor de R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais) conforme justificativa e memória de cálculo que segue em anexo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL
Aos 20 dias do mês de outubro de 2023.
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MOISÉS ALFREDO LEDUR – Prefeito Municipal
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MARCELO CARDOSO TRINDADE – Assessor Jurídico
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
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ADELAR JOAQUIM CHECHI – Secretário de Adm., Planejamento e Turismo
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS E MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE JUSTIFICAM A ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONFORME LEI Nº 1721/2023
Em atendimento ao artigo 43 da Lei 4.320/64 e artigo 31, § 2º, incisos I e II da Lei Municipal nº 1682/22 – LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2023 é que elaboramos justificativa expondo os motivos e memória de cálculo para encaminhamento deste Projeto de Lei dizendo que o mesmo se faz necessário em adequação ao orçamento vigente para desenvolvimento das ações de cultura pelo recebimento de recursos referente a Lei Complementar nº 195/22 junto ao Governo do Estado do RGS conforme quadro memória de cálculo da receita que segue:
FONTE DE RECEITA |
PREVISÃO INICIAL (A) |
ARRECADADO ATÉ 30/09/23 (B) |
ESTIMATIVA DE ARRECAD ATÉ 31/12/23 (C) |
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (A-C) |
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413210101019908 – Remuner depósito bancário LC nº 195/22 Paulo Gustavo ações audiovisuais 4171999010200 - Lei Paulo Gustavo ações audiovisuais FONTE DE RECURSO – 715 – Transf ao setor cultural LC 195/22 artigo 5º setor audiovisual TOTAL |
0,00
0,00
0,00 |
427,78
34.632,68
35.060,46 |
3.000,00
34.632,68
37.632,68 |
3.000,00
34.632,68
37.632,68 |
|||
(-) suplementação cfe decreto nº 234/23 |
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34.782,68 |
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(-) suplementação cfe projeto lei nº 37/23 |
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2.850,00 |
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(=) saldo para novas suplementações |
em 2023 |
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0,00 |
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Esperança do Sul, 20 de outubro de 2023
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MOISÉS ALFREDO LEDUR – Prefeito Municipal
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MARCELO CARDOSO TRINDADE – Assessor Jurídico
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
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ADELAR JOAQUIM CHECHI – Secretário de Administração, Planejamento e Turismo