Lei 1721/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 2.850,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA

Tipo:
  • Lei
Número: 1721
Ano: 2023
Tipo: Lei

 

 

LEI Nº 1721 EM 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 2.850,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 81 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais) obedecendo a seguinte classificação:

 

Órgão:

06 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Unidade

06.04 – Cultura, Desporto e Lazer Público

Função:

13 – Cultura

Subfunção:

392 – Difusão cultural

Programa:

0003 – Promoção e acesso à cultura

Vínculo

715 – Transf ao setor cultural LC 195/22 art. 5º áudio visual

Sub vínculo

Não há

Complem Rec CO

Não há

Ação

Elementos de despesa:

2.017 – Manutenção da cultura pública

 

33903600 – Outros serviços de terceiros pessoa física                          R$   2.850,00

TOTAL

R$ 2.850,00

 

Art. 2º - O crédito especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo excesso de arrecadação processado até esta data no valor de R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais) conforme justificativa e memória de cálculo que segue em anexo.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL

            Aos 20 dias do mês de outubro de 2023.

 

                                                                ____________________________

     MOISÉS ALFREDO LEDUR – Prefeito Municipal

 

____________________________

MARCELO CARDOSO TRINDADE – Assessor Jurídico

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

____________________________

ADELAR JOAQUIM CHECHI – Secretário de Adm., Planejamento e Turismo

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS E MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE JUSTIFICAM A ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONFORME LEI Nº 1721/2023

 

Em atendimento ao artigo 43 da Lei 4.320/64 e artigo 31, § 2º, incisos I e II da Lei Municipal nº 1682/22 – LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2023 é que elaboramos justificativa expondo os motivos e memória de cálculo para encaminhamento deste Projeto de Lei dizendo que o mesmo se faz necessário em adequação ao orçamento vigente para desenvolvimento das ações de cultura pelo recebimento de recursos referente a Lei Complementar nº 195/22 junto ao Governo do Estado do RGS conforme quadro memória de cálculo da receita que segue:

 

FONTE DE RECEITA

PREVISÃO INICIAL (A)

ARRECADADO ATÉ 30/09/23 (B)

ESTIMATIVA DE ARRECAD ATÉ 31/12/23 (C)

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (A-C)

413210101019908 – Remuner depósito bancário LC nº 195/22 Paulo Gustavo ações audiovisuais

4171999010200 - Lei Paulo Gustavo ações audiovisuais

FONTE DE RECURSO – 715 – Transf ao setor cultural LC 195/22 artigo 5º setor audiovisual

TOTAL

 

 

0,00

 

0,00

 

 

 

0,00

 

 

427,78

 

34.632,68

 

 

 

35.060,46

 

 

     3.000,00

 

   34.632,68

 

 

 

37.632,68

 

 

3.000,00

 

34.632,68

 

 

 

37.632,68

(-) suplementação cfe decreto nº 234/23 

 

 

 

34.782,68

(-) suplementação cfe projeto lei nº 37/23 

 

 

 

2.850,00

(=) saldo para novas suplementações

em 2023

 

 

0,00

               

 

                                                                       Esperança do Sul, 20 de outubro de 2023

 

 

                                                                        _____________________________________

       MOISÉS ALFREDO LEDUR – Prefeito Municipal

 

________________________________

MARCELO CARDOSO TRINDADE – Assessor Jurídico

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

                                             

____________________________

ADELAR JOAQUIM CHECHI – Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

 

 

Data da Publicação: 17/10/2023