Lei 1716/2023 -AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO PARA A PREMIAÇÃO DO XXV FECAM - FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO

Tipo:
  • Lei
Número: 1716
Ano: 2023
Tipo: Lei

 

 

LEI Nº 1716, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO PARA A PREMIAÇÃO DO XXV FECAM - FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO.

 

                                   O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, conforme solicitado através do Processo Digital nº 8443/2023, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.   1º   -      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro como premiação do XXV FECAM - Festival Estudantil da Canção das Escolas do Município, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

 

Art.   2º  -       A premiação a ser concedida será por categoria e de acordo com a classificação, conforme a seguir especificado:

 

Categoria pré-mirim: 

1º lugar R$ 200,00 (duzentos reais) - Creche

2º lugar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) - Creche

3º lugar R$ 115,00 (cento e quinze reais) – pré-escola

4º lugar R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) – pré – escola

5º lugar R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) pré – escola

 

Categoria mirim:

1º lugar R$ 200,00 (duzentos reais) – Pré-Escola

2º lugar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) - Fundamental

3º lugar R$ 115,00 (cento e quinze reais) – Fundamental

4º lugar R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) – Fundamental

5º lugar R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) - Fundamental

 

Categoria Infantil:

1º lugar R$ 200,00 (duzentos reais) - Fundamental

2º lugar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) - Fundamental

3º lugar R$ 115,00 (cento e quinze reais) – Fundamental

4º lugar R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) – Fundamental

5º lugar R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) - Fundamental

 

Categoria infanto-juvenil:

1º lugar R$ 200,00 (duzentos reais) - Fundamental

2º lugar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) - Fundamental

3º lugar R$ 115,00 (cento e quinze reais) – Fundamental

4º lugar R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) – Fundamental

5º lugar R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) - Fundamental

 

 

 

Categoria Juvenil:

1º lugar R$ 200,00 (duzentos reais) – Fundamental

2º lugar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) - Fundamental

3º lugar R$ 115,00 (cento e quinze reais) – Fundamental

4º lugar R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) – Fundamental

5º lugar R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) - Fundamental

 

Categoria Livre:

1º lugar R$ 200,00 (duzentos reais) - Fundamental

2º lugar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) - Fundamental

3º lugar R$ 115,00 (cento e quinze reais) – Fundamental

4º lugar R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) – Fundamental

5º lugar R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) - Fundamental

 

Art. 3º  -  As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária especifica da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

06.01.2.001 - Manutenção da Educação Infantil- Creche - Despesa nº3.3.9.0.31.00(chave 372) Fonte de recurso 500.1001 – Recursos não vinculados de impostos/Identificação das despesas de ensino 0020 mde – Premiações cult, artist, cient, e desportivas (premiações artísticas).

06.01.2.002 - Manutenção da Educação Infantil- Pré-Escola - Despesa nº3.3.9.0.31.00(chave 373) Fonte de recurso 500.1001 – Recursos não vinculados de impostos/Identificação das despesas de ensino 0020 mde – Premiações cult, artist, cient, e desportivas (premiações artísticas).

06.01.2.008 - Manutenção do Ensino Fundamental - Despesa nº3.3.9.0.31.00(chave 374) Fonte de recurso 500.1001 – Recursos não vinculados de impostos/Identificação das despesas de ensino 0020 mde – Premiações cult, artist, cient, e desportivas (premiações artísticas).

 

Art.  4º   -       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

                        Aos 23 dias do mês de agosto de 2023.

 

 

 

MOISES ALFREDO LEDUR

                                                              Prefeito Municipal

 

 

Bel. MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

Data da Publicação: 23/08/2023