Lei 1715/2023 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR CURSO NA ÁREA DO TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo:
  • Lei
Número: 1715
Ano: 2023
Tipo: Lei

LEI Nº 1715, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR CURSO NA ÁREA DO TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no Artigo 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.    1º   -      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar 50% (cinquenta por cento) do valor do Curso de qualificação profissional na área do turismo denominado “CURSO DE EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO AO TURISTA.

 

  • 1º -          O objetivo é de promover a capacitação profissional e qualificação da mão de obra local, para prestadores de serviços turísticos, visando a qualificação dos destinos local e regional, oferecendo excelência e melhoria da qualidade dos serviços ofertados ao turista.

 

Art.  2º  -         O Curso serão ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, a ser realizado de forma presencial no turno da noite, na cidade de Três Passos-RS, com carga horária de 45 (quarenta e cinco) horas, divididos em 15 (quinze) encontros de 03 (três) horas cada.

 

Art  3º  -          O custo total do Curso por particpante será de R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais) que será subsidiado em 50% (cinquenta por cento) pelo Município de Esperança do Sul, cabendo ao interessado, o pagamento do valor de R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais), junto a tesourria da Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º  -          O curso será limitado para 07 (sete) particpantes, mais 02 (duas) vagas suplentes, os quais deverão fazer a inscirção junto a Secretaria de Administração, Planejamento e Turismo, mediante o preenchimento da ficha de inscrição.

 

Art.  5º    -       As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária especifica.

 

Art.   6° -       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

                        Aos 23 dias do mês de agosto de 2023.

 

                                                                                              MOISES ALFREDO LEDRUR

                                                                                                      Prefeito Municipal

MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

ADELAR JOAQUIM CHECNI

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

Data da Publicação: 23/08/2023