Lei 1710/2023 - CRIA CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo:
  • Lei
Número: 1710
Ano: 2023
Tipo: Lei

 

 

LEI Nº 1710, DE 26 DE JULHO DE 2023

 

 

                                               CRIA CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no Artigo 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.    1º   -      Cria o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, em quantidades, funções e padrão de vencimento a seguir discriminados:

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

Jornada de Trabalho

Nível de

 Instrução

Nº DE CARGOS

PADRÃO DE VENCIMENTO(S)

 Auxiliar de saúde bucal

40

Ensino médio completo

01

2,68

 

Art.   2º  -        O valor do padrão de referência e demais regulações da função, serão conforme as disposições constantes na Lei Municipal nº 178, de 01 de Fevereiro de 2001 e alterações posteriores, e Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei Municipal nº 294/2002).

 

Art.   3º   -       As atribuições dos cargos são as constantes no anexo I desta Lei.

 

Art.   4° -         As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especifica da respectiva Secretaria onde será lotado o servidor.

Art.   5° -         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

                        Aos 26 dias do mês de julho de 2023.

 

  MOISES ALFREDO LEDUR

                                                                                            Prefeito Municipal

Bel. MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE :

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretária de Administração, Planejamento e Turismo

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CLASSE: AUXÍLIAR DE SAÚDE BUCAL

SERVIÇO: ORIENTAÇÃO E EXECUÇÃO

 

 

ATRIBUIÇÕES:

I -­‐ realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

II -­‐ realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

III -­‐ executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

IV -­‐ auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;

V -­‐ realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

VI -­‐ acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

VII -­‐ aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

VIII -­‐ processar filme radiográfico;

IX -­‐ selecionar moldeiras;

X -­‐ preparar modelos em gesso;

XI -­‐ manipular materiais de uso odontológico;

XII -­‐ participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.

XIII -  executar tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação específica.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio completo, curso técnico em auxiliar de saúde bucal, registro junto ao CRO.

 

 

 

Data da Publicação: 26/07/2023