Lei 1709/2023 -ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA

Tipo:
  • Lei
Número: 1709
Ano: 2023
Tipo: Lei

 

 

LEI Nº 1709 EM 26 DE JULHO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 81 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) obedecendo a seguinte classificação:

 

Órgão:

05 – Secretaria de Saúde e Assistência Social

Unidade

05.01 – Fundo municipal de atenção primária em saúde

Função:

10 – Saúde

Subfunção:

301 – Atenção básica

Programa:

0011 – Saúde para todos

Vínculo

600 – Transf fundo a fundo recursos do SUS governo federal

Sub vínculo

600.09 – Incremento temporário emenda parlamentar deputado Marcon/PT

Complem Rec CO

3110 - Transf da união decorrentes de emendas parlam individuais

Ação

Elementos de despesa:

2.157 – Incremento temporário de atenção básica em saúde

 

33903400 – Outras despesas de pessoal decor contrato terceirização   R$ 45.000,00                                        

TOTAL

R$ 45.000,00

 

Art. 2º - O crédito especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo excesso de arrecadação processado até esta data no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) conforme justificativa e memória de cálculo que segue em anexo.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL

            Aos 26 dias do mês de julho de 2023.

 

                                                                ____________________________

     MOISÉS ALFREDO LEDUR – Prefeito Municipal

 

____________________________

MARCELO CARDOSO TRINDADE – Assessor Jurídico

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

____________________________

ADELAR JOAQUIM CHECHI – Secretário de Adm., Planejamento e Turismo

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS E MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE JUSTIFICAM A ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONFORME LEI Nº1709/2023.

 

Em atendimento ao artigo 43 da Lei 4.320/64 e artigo 31, § 2º, incisos I e II da Lei Municipal nº 1682/22 – LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2023 é que elaboramos justificativa expondo os motivos e memória de cálculo para encaminhamento deste Projeto de Lei dizendo que o mesmo se faz necessário em adequação ao orçamento vigente pelo recebimento de recursos de emenda parlamentar individual conforme quadro memória de cálculo da receita que segue:

 

 

FONTE DE RECEITA

PREVISÃO INICIAL (A)

ARRECADADO ATÉ 30/06/23 (B)

ESTIMATIVA DE ARRECAD ATÉ 31/12/23 (C)

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (A-C)

 

1.7.1.3.50.1.1.11.00 – Incremento temporário emenda parlamentar individual deputado Marcon/PT

FONTE DE RECURSO – 600.09 – Increm tempor emenda parlamentar deputado Marcon/PT

 

TOTAL

 

 

0,00

 

 

 

 

0,00

 

 

250.000,00

 

 

 

 

250.000,00

 

 

 

250.000,00

 

 

 

 

250.000,00

 

 

 

250.000,00

 

 

 

 

250.000,00

 

(-) suplementação cfe decreto nº 141/23

.....................

 

 

205.000,00

(-) suplementação cfe projeto de lei 22/23 

.....................

 

 

45.000,00

(=) saldo para novas suplementações

em 2023

 

 

0,00

                 

 

                                                                       Esperança do Sul, 26 de julho de 2023

 

 

                                                                        _____________________________________

       MOISÉS ALFREDO LEDUR – Prefeito Municipal

 

________________________________

MARCELO CARDOSO TRINDADE – Assessor Jurídico

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

                                             

____________________________

ADELAR JOAQUIM CHECHI – Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

 

 

Data da Publicação: 26/07/2023