Leis e Decretos
Lei 1709/2023 -ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA
Tipo:
- Lei
Número: 1709
Ano: 2023
Tipo: Lei
LEI Nº 1709 EM 26 DE JULHO DE 2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 81 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) obedecendo a seguinte classificação:
Órgão: |
05 – Secretaria de Saúde e Assistência Social |
Unidade |
05.01 – Fundo municipal de atenção primária em saúde |
Função: |
10 – Saúde |
Subfunção: |
301 – Atenção básica |
Programa: |
0011 – Saúde para todos |
Vínculo |
600 – Transf fundo a fundo recursos do SUS governo federal |
Sub vínculo |
600.09 – Incremento temporário emenda parlamentar deputado Marcon/PT |
Complem Rec CO |
3110 - Transf da união decorrentes de emendas parlam individuais |
Ação Elementos de despesa: |
2.157 – Incremento temporário de atenção básica em saúde
33903400 – Outras despesas de pessoal decor contrato terceirização R$ 45.000,00 |
TOTAL |
R$ 45.000,00 |
Art. 2º - O crédito especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo excesso de arrecadação processado até esta data no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) conforme justificativa e memória de cálculo que segue em anexo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL
Aos 26 dias do mês de julho de 2023.
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MOISÉS ALFREDO LEDUR – Prefeito Municipal
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MARCELO CARDOSO TRINDADE – Assessor Jurídico
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
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ADELAR JOAQUIM CHECHI – Secretário de Adm., Planejamento e Turismo
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS E MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE JUSTIFICAM A ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONFORME LEI Nº1709/2023.
Em atendimento ao artigo 43 da Lei 4.320/64 e artigo 31, § 2º, incisos I e II da Lei Municipal nº 1682/22 – LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2023 é que elaboramos justificativa expondo os motivos e memória de cálculo para encaminhamento deste Projeto de Lei dizendo que o mesmo se faz necessário em adequação ao orçamento vigente pelo recebimento de recursos de emenda parlamentar individual conforme quadro memória de cálculo da receita que segue:
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FONTE DE RECEITA |
PREVISÃO INICIAL (A) |
ARRECADADO ATÉ 30/06/23 (B) |
ESTIMATIVA DE ARRECAD ATÉ 31/12/23 (C) |
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (A-C) |
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1.7.1.3.50.1.1.11.00 – Incremento temporário emenda parlamentar individual deputado Marcon/PT FONTE DE RECURSO – 600.09 – Increm tempor emenda parlamentar deputado Marcon/PT
TOTAL |
0,00
0,00 |
250.000,00
250.000,00
|
250.000,00
250.000,00
|
250.000,00
250.000,00
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|||
(-) suplementação cfe decreto nº 141/23 |
..................... |
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205.000,00 |
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(-) suplementação cfe projeto de lei 22/23 |
..................... |
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45.000,00 |
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(=) saldo para novas suplementações |
em 2023 |
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0,00 |
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Esperança do Sul, 26 de julho de 2023
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MOISÉS ALFREDO LEDUR – Prefeito Municipal
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MARCELO CARDOSO TRINDADE – Assessor Jurídico
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
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ADELAR JOAQUIM CHECHI – Secretário de Administração, Planejamento e Turismo