Lei 1707/2023 ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 15.500,00 (QUINZE MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA

Tipo:
  • Lei
Número: 1707
Ano: 2023
Tipo: Lei

 

 

LEI Nº 1707 EM 06 DE JUNHO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 15.500,00 (QUINZE MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 81 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por redução de dotação no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) obedecendo a seguinte classificação:

 

Órgão:

03 – Secretaria de Administração, Planejamento e Turismo

Unidade

0301 – Administração, Planejamento e Turismo

 Função:

23 – Comércio e Serviços

Subfunção:

695 – Turismo

Programa:

21 – Desenvolvimento do Turismo

Ação

 

2.119 – Manutenção atividades do fundo municipal do turismo

Elemento de despesa

33903400 – Outras despesas de pessoal decorrente de contrato terceirização

Fonte de recurso

500 – Recursos não vinculados de impostos

Sub vínculo

Não há

CO

Não há

Valor total

                                                                                                        R$ 10.500,00

Art 2º - Ficam atualizados o anexo de metas da lei nº 1606/21 que dispõe sobre o Plano Plurianual para a quadriênio 2022/2025, o anexo de metas da lei nº 1682/22 que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 2023 e o anexo de metas da lei 1686/22 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2023 incluindo a ação nº 2.164 – Manutenção atividades do fundo de habitação conforme abaixo relacionado:

 

Órgão:

08 – Secretaria de Obras, Trânsito e Viação

Unidade

801 – Obras, Transito e Viação

 Função:

16 – Habitação

Subfunção:

481 – Habitação rural

Programa:

008 – Morando legal

Ação

2.164 – Manutenção atividades do fundo de habitação

Elemento de despesa

33903200 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita            

Fonte de recurso

500 – Recursos não vinculados de impostos

Sub vínculo

Não há

CO

Não há

Valor total

                                                                                                          R$    5.000,00

 

Art. 3º - O crédito especial será coberto pela redução de dotação no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) conforme segue:

Ação    08.801.1.014 – Construção de passeios públicos

4490510000 (945) – Obras e instalações                                                       R$ 15.500,00

 

 

 

 

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL

            Aos 06 dias do mês de junho de 2023.

 

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MOISÉS ALFREDO LEDUR – Prefeito Municipal

 

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MARCELO CARDOSO TRINDADE – Assessor Jurídico

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

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ADELAR JOAQUIM CHECHI – Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS E MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE JUSTIFICAM A ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO CONFORME LEI Nº 1707/20/23

 

 

 

Em atendimento ao artigo 43 da Lei 4.320/64 e artigo 31, § 2º, incisos I da Lei Municipal nº 1682/22 – LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2023 é que elaboramos justificativa expondo os motivos de encaminhamento deste Projeto de Lei dizendo que o mesmo se faz necessário em adequação do orçamento vigente para atendimento a regularização de despesas executadas em dotações divergentes à demanda atual ocorridas após a construção da proposta orçamentária inicial deste exercício.

 

            Esperança do Sul, 06 de junho de 2023

 

 

                                                       _____________________________________

   MOISÉS ALFREDO LEDUR – Prefeito Municipal

 

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MARCELO CARDOSO TRINDADE – Assessor Jurídico

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

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ADELAR JOAQUIM CHECHI – Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

Data da Publicação: 06/07/2023