Lei 1705/2023 - CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo:
  • Lei
Número: 1705
Ano: 2023
Tipo: Lei

 

LEI Nº 1705, DE 30 DE MAIO DE 2023.

 

                                                  CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no Artigo 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.   1º    -      Fica criado os cargos de provimento efetivo de servidores municipais, integrado pelas categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento a seguir discriminados:

DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SEÇÃO I

DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

Jornada de Trabalho semanal

Nível de

 Instrução

Nº DE CARGOS

PADRÃO DE VENCIMENTO(S)

Assistente Social

10

Superior

1

1,60

Assistente Social

20

Superior

1

3,20

Psicóloga

20

Superior

2

3,20

Nutricionista

10

Superior

1

1,60

Contador

20

Superior

1

3,78

Agrônomo

20

Superior

1

3,00

Fiscal Ambiental

40

Ensino médio completo

1

2,80

Instalador Hidráulico

40

Ensino fundamental completo

1

2,45

Professor de Educação Especial

20

Superior

1

2,94009

Secretário(a) Escolar

40

Ensino médio completo

1

2,45

 

Art.    2º  -        O valor do padrão de referência e demais regulações da função, serão conforme as disposições constantes na Lei Municipal nº 178, de 01 de Fevereiro de 2001 e alterações posteriores, e Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei Municipal nº 294/2002).

 

 

 

 

Art.   3º   -        As atribuições dos cargos são as constantes no anexo I desta Lei.

Art.   4° -         As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.   5° -         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

Aos 30 dias do mês de maio de 2023.

 

 

              MOISES ALFREDO LEDUR   

                                                                              Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE :

 

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

 

Bel. MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CLASSE = ASSISTÊNCIA SOCIAL                                                       

SERVIÇOS = SAÚDE E ASSISTÊNCIA               

NÍVEL= PRINCIPAL      

SÍNTESE DOS DEVERES:

Planejar programas de bem-estar social e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:

Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnostico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o serviço social através das Agencias; orientar nas seleções socioeconômicas para a concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias; selecionada, a cegos; orientar investigações sobre situações moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legitima e a substituta, promover o recolhimento de crianças; manter o contado com a família legitima e a substituta, promover o recolhimento de crianças abandonadas a Asilos; fazer levantamentos socioeconômicos com visitas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como, a suas respectivas famílias; promover a reintegração dos condenados a suas famílias e na sociedade; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

1)    Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica.

2)  Serviço externo, contato com o público.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1)    Escolaridade: Nível Superior.

2)    Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CLASSE: PSICOLOGIA                  

SERVIÇOS: SERVIÇO E SAÚDE    

NÍVEL: PRINCIPAL      

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Execução de serviços profissionais na área da psicologia, de acordo com o programa de trabalho da secretaria Municipal da saúde.

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:

Efetuar diagnósticos psicológicos; prestar orientação psicopedagógica; orientar e selecionar profissionais; solucionar problemas de ajustamento; utilizar-se de métodos e técnicas psicológicas; realizar perícias e emitir pareceres, sobre psicologia; supervisionar trabalhos teóricos e práticos de psicologia, realizar pesquisas; dirigir serviços de psicologia em entidades; trabalhar de acordo com os programas estabelecidos pela SMS, previstos no Plano Municipal de Saúde; diagnosticar personalidade em crianças, adolescentes e adultos; estudar os fatores intervenientes em distúrbios emocionais; levantar dados a respeito do desenvolvimento psicológico dos alunos no campo sócia, efetivo, motor, intelectual e outros a fins; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental, sensorial e motor, que apresente problemas de desajuste familiar e ou sociais; elaborar, aplicar e interpretar testes psicológicos; participar de processos de seleção para fins de ingresso nas instituições; buscar a solução para problemas de inadaptação ao trabalho; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: Curso Superior.

Habilitação Profissional; Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicologia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CLASSE: NUTRICIONISTA                                                    

SERVIÇOS: SAÚDE E ASSISTÊNCIA               

NÍVEL: PRINCIPAL 

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos a educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:

Realizar inquérito sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais);condições habitacionais (características de habitação, equipamento doméstico, instalação sanitária); e o consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação); proceder a avaliação técnica da dieta comum das atividades e sugerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clinico-nutricionais, bioquímico e somatométricos; fazer a avaliação dos programas de nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação; orientar para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente, e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar e grupos vulneráveis da população; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil; elaborar cardápios normais e dieterápicos; verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta,

dados pessoais e resultado de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas a conservação de cada tipo de alimento; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição; orientar serviços de cozinha; copa e refeitório na correta preparação e apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  • Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  • Escolaridade: Nível Superior.

Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CLASSE: CONTADOR

SERVIÇO: Administração Geral

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

 

Estudo, fiscalização, orientação e superintendência das atividades fazendárias que envolvem matéria financeira e econômica de natureza complexa.

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:

 

Supervisionar os serviços fazendários do Município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para o uso nos serviços de contabilidade; orientar e supervisionar a atividade relacionada com a escrituração e o controle de quantos arrecadam rendas, realizarem despesas, administrem bens do Município; realizar estudos financeiros e contábeis, emitir parecer sobre operações de créditos, organizar planos de amortização da dívida pública municipal; elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços, organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundos e auxílios recebidos pelo Município; assinar balanços, balancetes; executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas. Organizar boletins de receita e despesa; elaborar “slips” de caixa, escriturar mecanicamente fichas, róis e empenhos; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros, apólices da dívida pública; examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

  1. a) Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação específica.
  2. b) Frequência a cursos de especialização

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

  1. a) Escolaridade: Nível Superior, com habilitação legal par o exercício da profissão .
  2. b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Contador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CLASSE: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

SERVIÇO: Serviços Agropecuários

 

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Fazer experimentação agrícola; prestar assistência técnica em tudo o que diz respeito ao desenvolvimento da agricultura no Município. 

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:

 

Elaborar programas de assistência rural, estudar projetos dando o respectivo parecer orientar os serviços dos técnicos rurais e práticos rurais, atender agricultores, respondendo a consultas e orientando as atividades agrícolas, planejar, organizar coordenar e verificar atividades relacionadas como desenvolvimento dos diversos setores da Agricultura, principalmente fruticultura, horticultura, silvicultura, floricultura, forrogicultura e culturas anuais, realizar experimentações racionais, referentes à agricultura, executar ou dirigir a execução de demonstrações práticas da agricultura aos agricultores, realizar avaliação e perícias agronômicas, fazer estudos sobre tecnologia agrícola, organizar, orientar e controlar os serviços de viveiros e do horto Municipal, dirigir a execução de parques, praças e jardins e arborização de ruas, executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

  1. a) Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação específica.
  2. b) O exercício do cargo exige a prestação de serviços externos.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

  1. a) Escolaridade: Curso Superior.
  2. b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Agrônomo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CLASSE: FISCAL AMBIENTAL

SERVIÇO: Serviços Rurais e Urbanos

 

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Exercer a fiscalização de toda e qualquer atividade ambiental

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES

 

Exercer a fiscalização de toda e qualquer atividade potencialmente poluidora; manter a Divisão de meio Ambiente informada sobre as multas e outros procedimentos de relevância ambiental; auxiliar na identificação e no mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas; emitir autos de infração, multas, notificações, termos de apreensão e depósito, termo de embargo ou suspensão de qualquer atividade causadora de impacto ambiental, sem a devida licença ambiental; fiscalizar todas e quaisquer atividades/empreendimentos a serem instalados e considerados poluidoras ou potencialmente poluidoras, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis ou não renováveis; exercer a vigilância e o poder de polícia; arquivar dados e apresentar relatórios; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

  1. Escolaridade: Ensino médio completo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CLASSE: INSTALADOR HIDRÚLICO

SERVIÇO: Serviços Rurais e Urbanos

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

 

Fazer e reparar instalações hidráulicas e outros concertos.

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES

 

Atribuições- Instalar e concertar tubulações, encanamentos em geral; assentar manilhas, instalar condutores de água e esgoto; eventualmente reformar caixas de água; fabricar e concertar condutores e calhas; fazer instalações de aparelhos sanitários em geral e efetuar concerto dos mesmos; em certos casos, reparar cabos e mangueiras; ministrar conhecimentos a ajudantes, dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; executar outras atividades correlatas ao cargo de serviços gerais.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

  1. Escolaridade; ensino fundamental completo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Professor Educador Especial

 

FORMA DE PROVIMENTO

 

Ingresso através de concurso público de provas e títulos, realizado por área de atuação, sendo a área 1 correspondente à educação infantil e/ou aos anos iniciais do ensino fundamental, e a área 2, aos anos finais do ensino fundamental.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em Educação Especial de graduação, licenciatura em Pedagogia com especialização "latu senso" em atendimento educacional especializado (AEE), com carga horária mínima de 360 horas.

 

ATRIBUIÇÕES

  1. DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.1. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.

1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.

1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos.

1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

1.5. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.

1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

1.7. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.

1.8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

  1. DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

2.1. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades especificas dos alunos público-alvo da Educação Especial.

2.2.Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade.

2.3. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais.

2.4. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola.

2.5. Disponibilidade para adaptação de horários e deslocamentos.

2.6. Estabelecer parcerias com as áreas Inter setoriais na elaboração de estratégias e na disponibilidade de recursos de acessibilidade.

2.7. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno.

2.8. Ensinar usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar as habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação.

2.9. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividade escolares.

2.10. Avaliar e encaminhar o educando com necessidades especiais para a AEE. (Redação acrescida pela Lei nº 5103/2015).

 

ANEXO I

 

 

CARGO - Secretário(a) Escolar

SERVIÇO - EDUCAÇÃO

NÍVEL - SIMPLES

JORNADA DE TRABALHO - 40 horas semanal

 

SÍNTESE DOS DEVERES

Execução de serviços profissionais nas Secretarias de Unidades Educacionais, de acordo com os programas de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

ATRIBUIÇÕES

Em relação à vida escolar dos alunos: efetivar as matrículas, organização dos documentos, expedição de transferências e certificados de conclusão do curso, emissão das atas finais, lançamento das notas (resultados das avaliações escolares); Em relação às escolas: efetivação dos censos e frequências escolares, digitação e expedição de correspondências e demais documentos pertinentes, arquivamento de documentos e correspondências, reprodução e confecção de materiais pedagógicos, participação nas atividades desenvolvidas pela escola, encaminhamento dos pais à direção e/ou coordenação pedagógica, executar outras atividades correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO - Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

  1. Escolaridade: Ensino médio completo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data da Publicação: 30/05/2023