Lei 1704/2023 ALTERA ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, MOTORISTA, SERVENTE DE ESCOLA E SERVIÇOS GERAIS, CRIADAS ATRAVÉS DA LEI 694/2008

Tipo:
  • Lei
Número: 1704
Ano: 2023
Tipo: Lei

LEI Nº 1704 DE 30 MAIO DE 2023

 

                                                                ALTERA ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, MOTORISTA, SERVENTE DE ESCOLA E SERVIÇOS GERAIS, CRIADAS ATRAVÉS DA LEI 694/2008;

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no Artigo 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.   1º   -      Fica alterada as atribuições dos cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, MOTORISTA, SERVENTE DE ESCOLA E SERVIÇOS GERAIS, criadas através da Lei Municipal 694 de 09 de dezembro de 2008, as quais passam a ter a redação conforme consta no anexo a esta presente Lei.

 

Art.   2º   -      As atribuições dos cargos são as que constam no Anexo a esta Lei.

 

Art.   3º   -      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO VICE PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

                        Aos 30 dias do mês de maio de 2023.

 

 

 

 

                                                                                              MOISES ALFREDO LEDUR

                                                                                                          Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

 

__________________________

ADELAR JOAQUIM CHECUI

Secretário de Administração e Planejamento

 

 

_____________________________

MARCELO CARDOSO TRINDAE

Assessor Jurídico

 

 

 

ANEXO I

 

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

SERVIÇO: Serviços Urbanos

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

 

Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários.

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:

Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviço de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compressor; operar máquinas e equipamentos rodoviários; efetuar aterros; ligeiros reparos, quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob responsabilidade; comunicar o seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação específica.
  2. Sujeito ao uso de uniforme e outros equipamentos de segurança a ser fornecido pelo Município; sujeito a trabalhos noturnos, aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo; Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CARGO: MOTORISTA

SERVIÇO: Serviço Urbano

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veículos do Município.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação específica; Sujeito ao trabalho noturno, aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme e ou outros equipamentos a ser fornecido pelo Município.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo; Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CARGO: SERVENTE DE ESCOLA

SERVIÇO:  Administração Geral

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Execução de serviços rotineiros de limpeza e conservação de prédios públicos municipais (Escolas) e ou também serviços relacionados com merenda escolar.

 

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES:

Executar trabalhos rotineiros de limpeza e conservação das dependências, móveis, utensílios e instalações das Escolas; remover o pó dos móveis, paredes, teto, portas, janelas e equipamentos, espanando ou limpando com vasculhadores, flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência; limpar escadas; pisos;, passadeiras e tapetes, varrendo-os e lavando-os; arrumar banheiros e toaletes, limpando com água e sabão, detergentes e desinfetantes para conservação e higiene das instalações; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação específica.
  2. Sujeito ao uso de uniforme, a ser fornecido pelo Município

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CLASSE: SERVIÇOS GERAIS

SERVIÇO: Serviços Urbanos/Rurais

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

 

Executar trabalhos braçais em geral, bem como, trabalhos rotineiros de limpeza e conservação em prédios públicos municipais.

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:

 

Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando caminhões de asseio público; auxiliar na tarefa de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, passagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviço de abastecimento de veículos, lubrificação de máquinas e caminhões; realizar concerto de pontes e bueiros e auxiliar na construção de novas pontes e bueiros; instalar e consertar tubulações, encanamentos em geral; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar nos serviços simples de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas quebrar e britar pedras; executar outras tarefas correlatas, bem como, executar trabalhos rotineiros de limpeza e conservação das dependências, móveis, utensílios e instalações da prefeitura; remover o pó dos móveis, paredes, teto, portas, janelas e equipamentos, espanando ou limpando com vasculhadores, flanelas ou vassouras e apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência; limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os e lavando-os; arrumar banheiros e toaletes, limpando com água e sabão, detergentes e desinfetantes para conservação e higiene das instalações; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

  1. a) Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação específica.
  2. b) Sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município e ao trabalho desabrigado.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

  1. a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.

Data da Publicação: 30/05/2023