Lei 1703/2023 - ALTERA O ART. 227 DA LEI 294/2002 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo:
  • Lei
Número: 1703
Ano: 2023
Tipo: Lei

LEI 1703 DE 30 DE MAIO DE 2023

ALTERA O ART. 227 DA LEI 294/2002 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES   PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º -          Fica alterado o art. 227, da Lei Municipal nº294 de 02 de setembro de 2022 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de esperança do sul e dá outras providências, o qual passa a ter a seguinte redação:

Art. 227 – Caberá ao servidor a percepção de adicional de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico, para titulação a nível de graduação e 10% (dez por cento) para titulação em pós-graduação e se superior ao de sua qualificação educacional de contratação, em formação reconhecida pelo sistema nacional de educação, desde que haja conveniência e interesse público, exceto aos servidores do quadro do magistério público municipal e os servidores ocupantes de cargos em comissão.

Parágrafo Primeiro: Nenhuma titulação poderá ser computada duas vezes para quaisquer efeitos.

Parágrafo Segundo: Fará jus a percepção somente o servidor que tiver vencimentos menor e até o limite dos vencimentos do administrador municipal.

Art. 2º -          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

Aos 30 dias do mês de maio de 2023.

 

 

 

                                                                                  MOISES ALFREDO LEDRUR

                                                                                           Prefeito Municipal

 

MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

Data da Publicação: 10/05/2023