LEI 1700/2023 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORÁRIA E EXCEPCIONALMENTE SERVIDOR E FIXA CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo:
  • Lei
Número: 1700
Ano: 2023
Tipo: Lei

 

LEI Nº 1700, DE 26 DE ABRIL DE 2023

 

                                               AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORÁRIA E EXCEPCIONALMENTE SERVIDOR E FIXA CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no Artigo 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.    1º   -     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e padrão de vencimento a seguir discriminados, observado o prazo constante no art. 3º, desta lei:

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

Jornada de Trabalho

Nível de

 Instrução

Nº DE CARGOS

PADRÃO DE VENCIMENTO(S)

Médico Veterinário 

20h

Superior

01

3,79

 

  • 1º -        O valor do padrão de referência e demais regulações da função, serão conforme as disposições constantes na Lei Municipal nº 178, de 01 de Fevereiro de 2001 e alterações posteriores, bem como as contidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei nº 294/2002).

 

  • 2º -      As atribuições das funções criadas por este artigo são as constantes no Anexo I desta, exigida a idade mínima de 18 anos para contratação.

 

Art.   2º    -     O contrato de que trata o artigo anterior serão de natureza administrativa, ficando assegurado os seguintes direitos aos contratados:

 

I  -        Jornada de trabalho será conforme especificado no artigo 1º de acordo com o cargo. Serviço extraordinário com acréscimo de 50%, repouso semanal remunerado, adicional de 20% sobre o vencimento para o trabalho noturno, realizado das 22 horas de um dia às 05:00 horas do outro, gratificação natalina proporcional, férias proporcionais ao término do contrato e adicional de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei Municipal;

II -        Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS.

 

Art.   3º   -      A contratação de que trata a presente Lei será através da formalização de Processo Seletivo Simplificado, destinada excepcionalmente ao preenchimento provisório das necessidades de vagas para desempenhar as funções junto a Procuradoria do Município e a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, com os seguintes critérios:

 

I – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1 – Habilitação Legal para o exercício da Profissão (Diploma) e registro no Conselho Profissional.

2 – Disponibilidade de carga horária, de acordo com as necessidades da Secretaria;

3 – Prova de Títulos;

 

II – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

– Em caso de igualdade na titulação apresentada será realizado sorteio público, a ser divulgado com antecedência mínima de um dia útil da sua realização.

 

Art.   4º    -     Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, segundo os critérios, será constituída uma Comissão integrada por:

1- Um representante da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Turismo;

2- Um representante do Conselho Municipal de Agricultura;

3- Um representante da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal.

 

Art.   5º   -      O contrato em tela vigorará por um período de até 03 (três) meses, a contar de sua assinatura, prorrogável por até igual período, mediante Termo Aditivo.

 

Art.   6º    -     As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária especificas das respectivas secretarias.

 

Art.   7° -       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

                        Aos 26 dias do mês de abril 2023.

 

          MOISES ALFREDO LEDUR

                                                                                                      Prefeito Municipal

 

MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE :

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

CLASSE: MÉDICO VETERINÁRIO   

SERVIÇOS: AGROPECUÁRIA (SECRETARIA DA AGRICULTURA)

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Prestar assistência médica veterinária em geral, fazer inspeções de animais abatidos junto ao Abatedouro Municipal.

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:

Proporcionar assistência técnica aos criadores, sobre problemas pastoris, especialmente os de seleção, alimentação e defesa sanitária.

Coordenar, orientar e dirigir atividades ligadas ao campo da exploração zootécnica.

Prestar orientação tecnológica no sentido de aproveitamento industrial dos excedentes da produção de origem animal;

Clinicar e realizar cirurgias.

Realizar estudos e trabalhos científicos de patologia, em laboratórios, no setor animal.

Planejar e executar a prevenção e o controle em saúde animal e saúde pública.

Promover o desenvolvimento do meio rural, através de uma ação educativa sistemática e planejada.

Efetuar inspeções de animais abatidos junto ao Abatedouro Municipal.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Horário normal de trabalho, estabelecido em legislação especifica.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: Nível Superior.

Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Medico Veterinário e registro no Conselho Profissional – CRM.

 

 

 

Data da Publicação: 26/04/2023