Lei 1698/2023 - AUTORIZA A ISENÇÃO DE TAXA DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo:
  • Lei
Número: 1698
Ano: 2023
Tipo: Lei

 

LEI Nº 1698, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

 

AUTORIZA A ISENÇÃO DE TAXA DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.    1º -       É autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a isenção de taxa e do consumo mensal de até 25m³ de água, para proprietários que autorizam a localização de fontes de captação e poços artesianos e de até 15m³ para a colocação de caixa de água em sua propriedade.

 

  • 1º -          Em caso do proprietário da fração de terras possuir mais de uma área doada para o Município, terá direito a isenção conforme consta no art. 1º de acordo com o número de áreas doadas, desde que a fatura esteja em nome do proprietário da fração de terras.

 

  • 2º -           A isenção será concedida somente em caso de a água ser própria para o consumo humano e após a utilização da mesma.

 

Art.    2º   -     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2023.

 

Art.   3º  -       Revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal nº 1521 de 11 de junho de 2019.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

Aos 26 dias do mês de abril de 2023.

 

 

                                                                                      MOISES ALFREDO LEDUR

                                                                        Prefeito Municipal

 

 

MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Sec. de Administração, Planejamento e Turismo

 

 

 

Data da Publicação: 26/04/2023