Lei 1696/2032 - CRIA CARGO EM COMISSÃO(CC) E FUNÇÃO GRATIFICADA (FG), DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo:
  • Lei
Número: 1696
Ano: 2023
Tipo: Lei

 

LEI Nº 1696, DE 26 ABRIL DE 2023

 

                                                  CRIA CARGO EM COMISSÃO(CC) E FUNÇÃO GRATIFICADA (FG), DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no Artigo 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.   1º    -      Fica criado o seguinte Cargo em Comissão (CC) e Função Gratificada (FG), de livre nomeação e exoneração, conforme denominações e padrão de vencimento a seguir discriminados:

 

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE CARGOS

PADRÃO DE VENCIMENTO(S)

Coordenador da Defesa Civil  

01

CC2 ou FG2

 

  • 1º -        O valor do padrão de referência e demais regulações da função, serão conforme as disposições constantes na Lei Municipal nº 178, de 01 de Fevereiro de 2001 e alterações posteriores, e Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei Municipal nº 294/2002).

 

  • 2º    -      As atribuições das funções criadas por este artigo são as constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 694/2008, exigida a idade mínima de 18 anos para contratação.

Art. 2° -          As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° -          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

Aos 26 dias do mês de abril de 2023.

 

                                                                                              MOISES ALFREDO LEDUR

                                                                                                      Prefeito Municipal 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE :

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

Bel. MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

 

Data da Publicação: 26/04/2023