1692/2023 - ALTERA O ARTIGO 41 e 49 DA LEI MUNICIPAL 1263/2015 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E O CONSELHO TUTELAR.

Tipo:
  • Lei
Número: 1692
Ano: 2023
Tipo: Lei

 

LEI Nº 1692, DE 04 DE ABRIL 2023

 

ALTERA O ARTIGO 41 e 49 DA LEI MUNICIPAL 1263/2015 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E O CONSELHO TUTELAR.

 

O Prefeito Municipal de Esperança do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no artigo 81, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º             Autoriza o Poder Executivo a alterar o artigo 41 e 49 da Lei Municipal nº 1263 de 31 de março de 2015, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 41. O mandato dos Conselheiros Tutelares é de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

 

Art. 49. Os Conselheiros Tutelares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais) reajustáveis anualmente no mesmo período e nos mesmos índices de reajustes dos servidores municipais.

 

  • ....1º Os Conselheiros Tutelares terão direito a receber o valor constante no art. 49 a partir de 01 de janeiro de 2024.

 

  • O reajuste que refere-se no art. 49 será concedido a partir do exercício de 2025.

 

Art. 2º.            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

Aos 04 dias do mês de abril de 2023.

 

                                                        MOISES ALFREDO LEDUR

                                                                              Prefeito Municipal

 

Bel. MARCELO CARDOSO TRINDADE - Assessor Jurídico

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE :

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI - Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

Data da Publicação: 04/04/2023