1691/2023 - INSTITUI GRATIFICAÇÃO PELO ENCARGO DE MEMBRO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo:
  • Lei
Número: 1691
Ano: 2023
Tipo: Lei

 

 

LEI Nº 1691 DE 28 DE MARÇO 2023

 

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO PELO ENCARGO DE MEMBRO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída gratificação pelo encargo de membro de Comissão de Sindicância/Processo Administrativo Disciplinar.

 

  • O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou estável, quando nomeado para participar como membro em Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar e que embora atenda o interesse público, e sejam alheias as atribuições do cargo efetivo ou em condições anormais de regular exercício, fará jus a gratificação pelo encargo;

 

  • A gratificação pelo encargo por participação na Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar não tem natureza de vencimentos, não se incorpora à remuneração paras quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e não é considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, sendo uma gratificação de carater indenizatório;

 

  • A prorrogação de prazo para conclusão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar não dá direito a percepção de gratificação por período além do prazo inicial previsto no ato que nomeou a comissão processante;

 

  • É permitido ao servidor receber cumulativamente pela participação em mais de uma comissão desta natureza;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  • A gratificação pelo encargo previsto neste artigo será paga, conforme o quadro abaixo, por processo:

 

DENOMINAÇÃO

Valor em VRM

Gratificação por encargo de membro de Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar;

Presidente – 54

Secretário – 42

Secretário – 42

 

  • O valor da gratificação pelo Encargo indicado acima será aplicado sob o valor da VRM – Valor de Referência Municipal do exercídico correspondente.

 

Art. 2º Os servidores designados para compor Comissão de Sindicância/Processo Administrativo Disciplinar serão nomeados mediante protaria, os quais não poderão ser da sercretaria onde encontra o servidor que está sendo investigado.

 

Parágrafo Único. Para cada processo será nomeado a Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar.

 

Art. 3º As despesas da aplicação desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias especificas.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

                        Aos 28 dias do mês de março de 2023.

 

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                                  MOISES ALFREDO LEDUR

                                                      Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

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ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

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MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

Data da Publicação: 28/03/2023