Leis e Decretos
1690/2023 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 26.500,00 (VINTE E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA
Tipo:
- Lei
Número: 1690
Ano: 2023
Tipo: Lei
LEI Nº 1690 EM 14 DE MARÇO DE 2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 26.500,00 (VINTE E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 81 Inciso VI da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por superávit financeiro no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais) obedecendo a seguinte classificação:
Órgão: |
06 – Secretaria de Educação, cultura e desporto |
Unidade |
602 – Ensino fundamental |
Função: |
12 - Educação |
Subfunção: |
122 – Administração geral |
Programa: |
0013 – Educação para todos |
Ação |
2.007 – Atividades de gestão da educação |
Elemento de despesa |
319113 – Contribuições patronais R$ 5.500,00 |
Fonte de recurso: |
500 CO 1001 - MDE |
Sub total |
R$ 5.500,00 |
Órgão: |
99 – Encargos especiais e reserva de contingência |
Unidade |
9901 – Encargos especiais |
Função: |
28 – Encargos especiais |
Subfunção: |
846 – Outros encargos especiais |
Programa: |
0000 – Encargos especiais |
Ação |
0.002 – Pagamento de outros encargos especiais |
Elemento de despesa/Valor |
319113 – Contribuições patronais R$ 2.000,00
|
Elemento de despesa/Valor |
319192 – Despesa de exercícios anteriores R$ 19.000,00 |
Fonte de recurso |
500 CO 0000 - LIVRE |
Sub total |
R$ 21.000,00 |
Valor total: |
R$ 26.500,00 |
Art. 2º - O crédito especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais) conforme justificativa e memória de cálculo em anexo ao presente projeto de lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL
Aos 14 dias do mês de março de 2023.
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MOISES ALFREDO LEDUR
Prefeito Municipal
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MARCELO CARDOSO TRINDADE – Assessor Jurídico
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
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ADELAR JOAQUIM CHECHI – Secretário de Administração, Planejamento e Turismo
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS E MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE JUSTIFICAM A ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1690/23
Em atendimento ao artigo 43 da Lei 4.320/64 e artigo 31, § 2º, incisos I e II da Lei Municipal nº 1682/22 – LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2023 é que elaboramos justificativa expondo os motivos de encaminhamento deste Projeto de Lei dizendo que o mesmo se faz necessário para adequação do orçamento vigente em atendimento ao Termo de Confissão e Reconhecimento de dívida nº 7303110680007 junto ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul em regularização à cedência sem ônus da servidora Danieli Bonacina com vigência desde 02 de janeiro 2017 conforme quadro demonstrativo que segue:
(+) Saldo financeiro recurso 0001 – LIVRE cfe PAD TCE em 31/12/22....................... (-) Restos a pagar processados e não processados ......................................................... (=) Superávit financeiro exercício 2022 para suplementações em 2023.................... (-) Projeto lei nº 03/23 ............................................................................................. (=) Saldo superávit financeiro para novas suplementações em 2023..................... |
3.247.369,05 792.954,75 2.454.414,30 26.500,00 2.427.914,30 |
Esperança do Sul, 14 de março de 2023
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MOISES ALFREDO LEDUR
Prefeito Municipal
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MARCELO CARDOSO TRINDADE – Assessor Jurídico
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
____________________________
ADELAR JOAQUIM CHECHI – Secretário de Administração, Planejamento e Turismo