1688/2023 - ESTABELECE OS ÍNDICES PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES, EMPREGOS PÚBLICOS, PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo:
  • Lei
Número: 1688
Ano: 2023
Tipo: Lei

LEI Nº 1688, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

                                               ESTABELECE OS ÍNDICES PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES, EMPREGOS PÚBLICOS, PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                    O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.    1º -        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aplicando-se o índice de 5,78% (cinco inteiros e setenta e oito por cento), do IPCA (IBGE), mais aumento real de 2,22% (dois inteiro e vinte e dois por cento), totalizando 8% (oito por cento), sobre os vencimentos e gratificações dos servidores públicos municipais, empregos públicos, proventos dos aposentados e pensões, alterando o padrão de referência do quadro do Executivo Municipal e o artigo 27 da Lei n°178/2001, que passará a vigorar com a seguinte redação.

Artigo 27 - O valor do padrão de referência é fixado em R$ 819,32 (oitocentos e dezenove reais e trinta e dois centavos).

 

Art.  2º -  Farão jus a percepção do referido reajuste todos os servidores vinculados ao quadro executivo, a contar de 1° de Fevereiro de 2023.

 

Art.   3º -         As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

 

Art.   4º  -   Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos em 1º fevereiro de 2023.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

                        Aos 14 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

                         GILMAR LUCINI

                                                                             Vice-Prefeito em Exercício

MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

 

 

 

 

Cálculo da variação percentual

Índice                   CUB (Sinduscon) ICV (Dieese) IGP-DI (FGV) IPC (Fipe) IPC do IGP (FGV) IGP-M (FGV) IPCA (IBGE) INPC (IBGE) INCC-DI (FGV) IPC (IBGE) IPA-DI (FGV) IPA-M (FGV) IPCA-E (IBGE) IVAR (FGV) CDI (Bacen) Poupança (Bacen) TR (Bacen) Selic Capitalizada (Bacen)

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Período de 01/01/2022 a 31/12/2022 é 5,7848% (incluso as conversões de moeda) + 2,22%aumento real = 8%

 

758,63 + 8% = 819,32

Data da Publicação: 14/02/2023