1687/2023 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORÁRIA E EXCEPCIONALMENTE SERVENTE DE ESCOLA,, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo:
  • Lei
Número: 1687
Ano: 2023
Tipo: Lei

 

 

LEI Nº 1687, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

 

                                               AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORÁRIA E EXCEPCIONALMENTE SERVENTE DE ESCOLA,, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no Artigo 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.    1º   -      É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente em razão de excepcional interesse público, servidor(a) em quantidade, função e padrão de vencimento a seguir discriminados, observado o prazo constante no art. 3º, desta lei:

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

Jornada de Trabalho

Nível de

 Instrução

Nº DE CARGOS

PADRÃO DE VENCIMENTO(S)

Servente de Escola

40 h semanais

 Ensino Fundamental Completo

 

01

2,20

 

  • 1º -        O valor do padrão de referência e demais regulações da função, serão conforme as disposições constantes na Lei Municipal nº 178, de 01 de Fevereiro de 2001 e Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei 294/2002).

 

  • 2º - As atribuições das funções criadas por este artigo são as que constam na Lei

Municipal nº 694/2008, exigida a idade mínima de 18 anos para contratação.

 

Art.   2º    -      O contrato de que trata o artigo anterior serão de natureza administrativa, ficando assegurado os seguintes direitos aos contratados:

 

I  -        Gratificação natalina proporcional, férias proporcionais ao término do contrato nos termos da Lei Municipal;

 

II -        Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS.

 

Art.   3º   -       A contratação de que trata a presente Lei obedecerá a classificação constante no Processo Seletivo nº 001/2022, destinada excepcionalmente ao preenchimento provisório das necessidades de vagas que serão abertas ao referido Edital conforme necessidade da SMECD.

 

Art.   4º    -      A jornada de trabalho do detentor do cargo ora autorizado será de 40 horas semanais, sem prejuízo dos direitos previstos na legislação pertinente.

 

Art.   5º   -       O contrato em tela vigorará por um período de até 01 (um) ano, a contar de sua assinatura, prorrogável por até igual período, mediante Termo Aditivo.

 

  • Único - O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de acordo com programação a ser empreendida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

 

Art.    6º   -      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

 

Art.    7º  -       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

                        Aos 14 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

 

                       GILMAR LUCINI

                                                                             Vice-Prefeito em Exercício

 

 

MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE :

 

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

 

                                                          

 

Data da Publicação: 14/02/2023