1684/2022 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE EDUCADOR FÍSICO, AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 1538/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo:
  • Lei
Número: 1684
Ano: 2022
Tipo: Lei

LEI Nº 1684, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE EDUCADOR FÍSICO, AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 1538/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no Artigo 81, Inciso VI, Da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.    1º   -     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo do contrato temporário de Educado Físico, em razão de excepcional interesse público, autorizado através da Lei Municipal nº 1538 de 24 de setembro de 2019, prorrogado através da Lei 1628 de 23 de novembro de 2021.

 

  • O prazo de prorrogação do Contrato Administrativo, firmado consoante autorização exarada através da Lei Municipal 1538/2019, terá vigência de até mais 06 (seis) meses a contar do vencimento do mesmo, podendo ser prorrogado caso haja necessidade e interesse público por até mais 06 (seis) meses, mediante Termo Aditivo.

 

Art.   2º    -     As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas.

 

Art.   3° -       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19/11/2022.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA DO SUL,

                        Aos 17 dias do mês de novembro de 2021.

 

 

 

                                                                                              MOISES ALFREDO LEDRUR

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

 

ADELAR JOAQUIM CHECHI

Secretário de Administração, Planejamento e Turismo

 

 

 

MARCELO CARDOSO TRINDADE

Assessor Jurídico

Data da Publicação: 17/11/2022