Conselho Tutelar

Tipo:
  • Conselhos
Tipo: Conselhos
Data: 26/10/2022

Descrição:

São atribuições do Conselho Tutelar:


            I – atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados,
            II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei,
            III – promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
            a) requisitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança,
            b) representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
            IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente,
            V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência,
            VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a:
            a) encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade,
            b) orientação, apoio e acompanhamento temporários,
            c) matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental,
            d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos,
            e) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente,
            f) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial,
            g) abrigo em entidade,
            h) colocação em família substituta.
            VII – expedir notificações,
            VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário,
            IX – assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente,
            X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no inciso II do &sect, 3º do artigo 220 da Constituição da República de 1988,
            XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

CONTATOS:

Responsável: Conselheira Tutelar Luciane Nicolini

Telefone: (55)9626-7945

Email: conselhotutelaresp@hotmail.com

Horário de Atendimento: Das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Demais Conselheiros: Andreia Stehr, Adelaide Lamb Grun, Joice Pluta e Vinício Muller