Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Tipo:
  • Conselhos
Tipo: Conselhos
Data: 26/10/2022

Descrição:

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, criado pela Lei Municipal nº 131, de 31 de Agosto de 1999, como órgão deliberativo, controlador e de cooperação governamental, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação, deliberação e controle da matéria de sua competência, passa a ser regido pelas disposições desta Lei.

            Parágrafo único. O COMDICA ficará diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal e funcionará em consonância com os Conselhos Estadual e Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, articulando-se com os demais órgãos municipais.

            Art. 5º O Poder Público Municipal deverá garantir espaço físico adequado para o funcionamento do COMDICA, cuja localização será amplamente divulgada.

            Parágrafo único. Será prevista dotação orçamentária específica para o custeio de despesas relativas às suas atividades.

            Art. 6º O COMDICA é o órgão encarregado do estudo e da busca de soluções para os problemas relativos à criança e ao adolescente, especialmente no que se refere ao planejamento e à execução de programas de proteção e socioeducativos a eles destinados e em regime de:

            I – orientação e apoio sociofamiliar;

            II – apoio socioeducativo em meio aberto;

            III – colocação familiar;

            IV – abrigo;

            V – liberdade assistida;

            VI – semiliberdade; e

            VII – internação.