Conselho Municipal de Educação

Tipo:
  • Conselhos
Tipo: Conselhos
Data: 26/10/2022

Descrição:

O Conselho é órgão de representação das entidades, quer públicas ou privadas, existentes no Município, direta ou indiretamente ligadas à educação e cultura, dotado de autonomia administrativa.
     A natureza do Conselho, inserido no Plano de desenvolvimento do Município, caracteriza-se como órgão de discussão, análise e elaboração das diretrizes permanentes das políticas educacionais e culturais, que deve assessorar os órgãos da administração pública municipal ou de entidades privadas na sua atividade operativa.
     O Conselho Municipal  de Educação tem função consultiva, normativa, fiscalizadora, deliberativa, mobilizadora e propositiva.
    

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art.  5º  -    A composição do conselho municipal será fixada bianualmente, no mês de março, por Decreto do Prefeito, daqueles indicados pelas instituições de que trata o artigo seguinte.
Art.  6º  -    Farão parte do Conselho Municipal de Educação:
                  a)  03 professores municipais, indicados pelo grupo de professores municipais,
                  b)  01 professor da escola pública estadual, indicado pelo grupo de professores públicos estaduais,
                  c)  02 pessoas indicadas pelo Prefeito,
                  d)  01 representante dos CPMs, indicados pelos Presidentes dos CPMs,
                  e)  01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
                  f)  01 pessoa indicada pelas Escolas particulares do Município.
    O conselho será dirigido por uma diretoria, assim constituída:
                   a)  Presidente,
                   b)  Vice-Presidente,
                   c)  Secretário Titular e Secretário Suplente,
                   d)  Tesoureiro Titular e Tesoureiro Suplente,
                   e)  Conselho Fiscal,
     O Presidente representará o Conselho, suas atribuições configuram-se em dirigílo administrativamente, bem como convocar e presidir as Assembléias Gerais.
     O Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos eventuais, ou o sucederá em definitivo até o término do mandato, em caso de renúncia, destituição e morte.
     O Secretário, além da sua função própria do cargo, secretariará a Assembléia Geral.
     O Tesoureiro desempenhará as funções de organizar as finanças do Conselho e a proceder sua contabilidade, bem como a movimentação das contas bancárias juntamente com o Presidente.
     O Conselho Fiscal desempenhará a função fiscalizadora sobre a gestão da diretoria eleita, primando pela transparência das contas e moralidade e legalidade dos atos praticados por esta.
     A diretoria será eleita pela Assembléia Geral a realizar-se nos primeiros dias úteis do mês de março, cujo mandato será de 2 (dois) anos, especialmente convocada para esse fim.

ATRIBUIÇÕES

As atribuições específicas do Conselho Municipal de Educação, fixadas no Art. 9º da Lei Municipal nº 1.426/2017 são exemplificativamente as seguintes:
Na função consultiva o Conselho Municipal de Educação exporá o que julgar acerca de um assunto em estudo e dará parecer sobre:
a) Projetos ou programas educacionais e experiências pedagógicas inovadoras do Executivo ou das escolas,
b) Plano Municipal de Educação,
c) Medidas e programas para titular e ou capacitar, atualizar e aperfeiçoar professores, acordos e convênios,
d) Questões educacionais que lhe forem submetidas pelas escolas, pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo Poder Legislativo Municipal e outros, nos termos da Lei,
e) Responder a consultas sobre alvará, credenciamento e leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil.
Na função normativa o Conselho Municipal de Educação auxiliará:
a) 
Na organização de cursos e na elaboração de regimentos escolares, bem como grades curriculares,
b) 
Na elaboração de normas complementares às nacionais em relação a critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade e interpretar a legislação e as normas educacionais.
 Na função deliberativa o Conselho Municipal de Educação atuará:
a) Na elaboração do seu regimento e plano de atividades,
b) Em medidas para melhoria do fluxo e rendimento escolar,
c) Em formas de relação com a comunidade,
d) Na aprovação de regimentos, Projeto Político Pedagógico, Plano de Estudos e estatutos,
e) Na autorização de cursos, anos ou ciclos,
f) Na deliberação sobre currículos propostos pela Secretaria de Educação,
g) Deliberar sobre casos, problemas e situações especificas que se apresentem no município, relacionados com a educação.
Na função fiscalizadora o Conselho Municipal de Educação:
a) Acompanhará e controlará a aplicação de recursos para a Educação no Município,
b) Fiscalizará as experiências pedagógicas inovadoras,
c) Acompanhará o desempenho do Sistema Municipal de Ensino,
d) Promoverá sindicâncias, solicitará esclarecimentos dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes
e) Participar da definição de políticas públicas de educação.
Na função mobilizadora, o CME estimulará a sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais e informá-la-á sobre as questões educacionais do município.
Na função propositiva o CME sugerirá políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar, bem como proporá cursos de capacitação para professores.

CONTATOS:

Responsável: Professora Giseli Biberg Hedlund Zeni

Telefone: (55)3616-4171

Horário de Atendimento: Das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Assesor: Professora Glaucia Prochnow